Não é novidade que as grandes empresas farmacêuticas usam dispositivos existentes na legislação de vários países para manter seu monopólio sobre medicamentos. Conheça abaixo, cinco estratégias mais usadas nos últimos anos no Brasil pelas transnacionais da “big pharma”.
I. Depósitos de pedidos
O depósito de pedidos de patentes sem atividade inventiva, acontece quando a empresa farmacêutica, mesmo sabendo que seu produto não cumpre com requisitos básicos para adquirir uma patente, entra com pedidos sucessivos a cada produto que lança, com características similares aos já existentes.
Isso mantém a decisão sob análise ou mesmo sob júdice, o que trava investimentos de outros laboratórios (principalmente os nacionais) para a fabricação de genéricos que não poderão comercializar livremente.
II. Pedidos de Patente Pipeline
São pedidos de revalidação ou importação de patentes. O pedido reivindica a propriedade industrial de produtos que já estavam em domínio público, gerando problemas de falta de acesso para produtos que já se encontram em domínio público, limitando produção, gerando impacto de desabastecimento, prejuízos para as indústrias produtoras e aumento de preços pelo estabelecimento de monopólio.
A incoerência (fragilidade) deste dispositivo está em violar o requisito da novidade inventiva exigido pelo art. 8º da própria Lei da Propriedade Industrial. Desta forma, a indústria atua pela aquisição patentária de produtos que não poderiam ser patenteados no Brasil antes da vigência da LPI, mas que já estavam patenteados no exterior
III. Alegação de infrações patentárias por equivalência
Quando uma empresa utiliza a carta-patente concedida pelo INPI e tenta dar uma extensão além seu alcance para novas formulações que não possuem caráter inovativo. A medida confunde convenientemente, da parte dos laboratórios, os conceitos de equivalência patentária com equivalência farmacêutica e se aproveita em certa medida de níveis de desinformação técnica por parte do judiciário, mantendo na prática, monopólios ilegais.
Medicamentos genéricos e similares são equivalentes farmacêuticos dos fármacos de referência, mas tecnicamente, a equivalência farmacêutica não caracteriza uma infração de patente pela metodologia de análise de equivalência patentária.
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