O GTPI utiliza a denominação patente parcialmente concedida para sinalizar que este pedido de patente do sofosbuvir, feito pela farmacêutica Gilead, dos Estados Unidos, apesar de ter sido concedido pelo INPI, teve suas reivindicações reduzidas de 126 para somente duas, em um longo processo de questionamento levantado pela organização sobre o não cumprimento dos requisitos de patenteabilidade do medicamento.
Os pedidos de patentes concedidos que não protegem o sofosbuvir são:
As duas reivindicações que restaram e que não protegem o a molécula ou pró-fármaco do sofosbuvir são:
A não concessão total da patente do sofosbuvir pode ser considerada uma vitória, ainda que parcial, dos movimentos sociais pelo acesso a medicamentos.
Além de monitorar pedidos de patente, o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) acompanha os pedidos divisionais feitos pelos laboratórios privados para incidir político e juridicamente afim de que não sejam concedidas.
PATENTES – Pedidos divisionais
O Art. 26 do Código de Propriedade Industrial – Lei 9279/96, permite que um pedido de patente possa ser dividido em dois ou mais até a emissão de um parecer final. O pedido dividido deve fazer referência específica ao pedido original e não pode exceder à matéria revelada constante do pedido sob pena de ser arquivado.
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