No dia 4 de novembro, o GTPI requereu o indeferimento do pedido de patente do comprimido dispersível de dolutegravir protocolado pela VIIV Healthcare Company. Com esse subsídio, esperamos contribuir para a análise dos requisitos de patenteabilidade, visando o indeferimento dessa patente.

O DTG é o antirretroviral mais utilizado no Brasil e, atualmente, é protegido por uma patente concedida e com validade até 2026. Caso esse novo pedido de patente seja concedido, haverá uma extensão do monopólio patentário para essa nova formulação do medicamento, utilizada em pacientes pediátricos, até 2041.

O subsídio protocolado pelo GTPI argumenta que o pedido de patente BR112022026243-4 da VIIV Healthcare Company não atende aos critérios de novidade e atividade inventiva, além de descumprir os artigos 8°, 11 e 13 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Leia o subsídio completo.