O Projeto de Lei nº 418/2026, apresentado pela deputada federal Duda Salabert, propõe declarar o lenacapavir como medicamento de interesse público, abrindo caminho para a quebra de patente e a ampliação do acesso pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa representa um avanço estratégico na resposta brasileira ao HIV e dialoga diretamente com a luta histórica do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip) e da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) contra monopólios farmacêuticos que limitam o acesso a medicamentos essenciais.
O lenacapavir é uma inovação terapêutica de longa duração indicada tanto para a prevenção quanto para o tratamento do HIV, inclusive em casos de HIV multirresistente. Sua principal característica é a possibilidade de esquemas terapêuticos e profiláticos com aplicações espaçadas, o que reduz a dependência do uso diário de medicamentos e pode impactar positivamente a adesão ao tratamento e às estratégias de prevenção combinada.
Patentes, preços abusivos e barreiras ao direito à saúde
Apesar de seu potencial transformador, o alto custo do lenacapavir, resultado da proteção patentária, inviabiliza sua ampla incorporação pelo SUS e restringe severamente o acesso da população que mais precisa. Segundo a justificativa do PL, essa realidade contraria princípios constitucionais como o direito à saúde, a universalidade e a integralidade da atenção no sistema público brasileiro.
É nesse contexto que o projeto se insere no debate mais amplo sobre os impactos dos monopólios farmacêuticos no acesso a medicamentos essenciais. O uso extensivo de patentes, especialmente em situações de epidemias e profundas desigualdades sociais, tem historicamente criado barreiras ao direito à saúde. A proposta reafirma a centralidade do interesse público, ao reconhecer que a proteção à vida e à saúde coletiva deve prevalecer sobre interesses exclusivamente comerciais.
Base legal para o licenciamento compulsório
O PL 418/2026 se fundamenta no artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que autoriza o licenciamento compulsório em casos de interesse público. A proposta também está alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo TRIPS e a Declaração de Doha sobre Saúde Pública, que reconhecem o direito dos países de priorizar a saúde coletiva frente a monopólios privados.
Ao declarar o lenacapavir de interesse público, o projeto cria condições legais para a produção nacional, importação ou aquisição do medicamento a preços compatíveis com a capacidade do SUS, fortalecendo a política de enfrentamento ao HIV e ampliando o acesso a tecnologias inovadoras.
Para o GTPI, o PL apresentado por Duda Salabert representa um passo fundamental na disputa política por um modelo de inovação que esteja a serviço da vida. Em um cenário de crescentes desigualdades no acesso a novas tecnologias em HIV, a proposta reafirma que ciência, justiça social e saúde pública devem caminhar juntas.
A aprovação do PL 418/2026 pode significar não apenas a ampliação do acesso ao lenacapavir, mas também um precedente importante na defesa do uso das flexibilidades legais para garantir que medicamentos essenciais cheguem a quem precisa no tempo certo e a um preço justo.