O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/REBRIP) e a ABIA manifestam preocupação com o voto da ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4234, que reconheceu a perda de vigência das patentes pipeline e afastou a análise de mérito da ação.  

A decisão ocorre após mais de 17 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal, o que evidencia uma demora incompatível com a urgência de temas que impactam diretamente o acesso a medicamentos e a resposta a epidemias. Em áreas sensíveis como saúde pública, o tempo da Justiça não pode ignorar os efeitos concretos sobre a vida das pessoas. 

A ADI 4234 trata de uma controvérsia estrutural sobre os limites constitucionais da concessão de patentes no Brasil. O mecanismo pipeline permitiu a concessão automática de monopólios com base em decisões estrangeiras, sem exame de mérito no país, violando princípios como a isonomia, a livre concorrência e o direito à saúde. Seus efeitos foram concretos: bloqueio à concorrência, atraso na entrada de genéricos, aumento de preços e prejuízo bilionário ao Sistema Único de Saúde (SUS), com impactos diretos no tratamento de doenças como HIV e AIDS, câncer e outras condições graves. 

Um exemplo emblemático é o lopinavir/ritonavir, medicamento essencial para o tratamento do HIV/Aids. Protegido por patente pipeline até 2017, foi comprado pelo SUS com exclusividade da empresa titular desde 2001. Em 16 anos, isso gerou um prejuízo estimado em R$ 643 milhões, quando comparado ao preço do genérico disponível no mercado internacional. As patentes pipeline funcionaram, portanto, como um mecanismo de monopólio sem exame pleno de patenteabilidade, gerando sobrepreços expressivos e pressionando a sustentabilidade do SUS, além de aprofundar dependência tecnológica e enfraquecer capacidades científicas e industriais no país. 

O GTPI destaca que o decurso do tempo não elimina a necessidade de definição de parâmetros constitucionais claros. Não enfrentar o mérito da ADI 4234 significa deixar sem resposta uma das maiores distorções do regime de patentes brasileiro. Significa admitir que violações constitucionais podem ser convalidadas pela demora processual. E significa, sobretudo, fragilizar a capacidade do Estado de proteger o interesse público frente a monopólios privados. 

A Constituição não prevê prazo de validade para o controle de constitucionalidade. O direito à saúde e a soberania regulatória do país não podem prescrever pelo tempo.