Diário Comércio, Indústria & Serviços (DCI)
As indústrias farmacêuticas que atuam no Brasil e há 10 anos convivem com as contradições existentes na Lei de Propriedade Intelectual para a aprovação de uma concessão de patente para novos medicamentos temem que projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional coloquem ainda mais em risco a estabilidade das regras do setor. Essas questões são levantadas por duas das principais entidades do setor e são consideradas eventuais entraves para a expansão da atividade farmacêutica no Brasil.
“Não há, no País, uma cultura de propriedade intelectual e está na hora de começarmos a ter”, afirma o presidente do conselho consultivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Jorge Raimundo.
O executivo mostra sua preocupação com relação a projetos de lei (PL) que tornam ainda mais restritas as condições das empresas de protegerem seus medicamentos patenteados, como é o caso do PL 230/2003, que permite que laboratórios estatais fabriquem substâncias farmacêuticas e demais matérias-primas componentes de medicamentos protegidos por direitos de patente. “Ele permitiria que as estatais fabricassem diversos tipos de medicamentos”, destaca o presidente do conselho diretor da
Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), José Antonio Toledo Vieira.
Outros itens, como a definição de quais medicamentos desenvolvidos para a prevenção e o tratamento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids) não podem ser patenteados, como propõe o PL 22/2003, também são vistos com preocupação pelo setor.
Impasse
Além do surgimento de novas propostas que viriam a prejudicar a proteção intelectual das empresas, a indústria farmacêutica se diz afetada por uma legislação contraditória que dificulta a obtenção de novas patentes principalmente quando as pesquisas são baseadas na biodiversidade. O presidente da Interfarma destaca que na Lei nº 9.279, de 1996, há duas interpretações para a possibilidade de uso da natureza existente no Brasil. Segundo o artigo nº 10 do texto, não é considerado invenção (logo, não pode ser patenteado) um medicamento que utilize todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza.
A mesma lei, no entanto, considera o Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips) que define que um produto pode ser patenteado caso seja uma novidade, contenha atividade inventiva e tenha aplicação industrial, requisitos que podem ser atingidos com o desenvolvimento de medicamentos a partir da biodiversidade.
A indefinição a respeito das normas que determinam as regras do setor farmacêutico torna incertas as ações das grandes companhias multinacionais instaladas no País, destaca José Antonio Toledo Vieira, que, além de presidente do conselho diretor da Febrafarma, preside a AstraZeneca do Brasil.
O executivo lembra que voltou à tona a discussão a respeito da constitucionalidade do pipeline, que regulamentou a proteção de produtos que estavam em desenvolvimento e que não haviam sido lançados em nenhum mercado do mundo quando da criação da Lei de Propriedade Intelectual. “Para mim, como investidor, é preocupante o fato de haver o questionamento de uma lei promulgada há 10 anos”, destaca.
Outro entrave para o pedido de patentes no Brasil está na presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no processo de permissão de comercialização do produto no mercado.
Insegurança
Raimundo, da Interfarma, destaca que a proteção à propriedade intelectual, em outros países, é concedida para os remédios que apresentem os aspectos de novidade, que contenham atividade inventiva e tenham aplicação industrial. No Brasil, no entanto, o registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) não significa que as empresas já podem ingressar no mercado. “A Anvisa pode não conceder a licença para uma empresa produzir um item mesmo que este já tenha patente registrada”, diz Vieira, da Febrafarma.
A possibilidade de que um medicamento já desenvolvido e patenteado não seja negociado é preocupante, pois o tempo para desenvolver um produto varia de 12 a 15 anos, destaca o presidente do conselho consultivo da Interfarma. Segundo ele, em média, de cada 10 mil itens desenvolvidos pelas farmacêuticas, só um chega ao mercado consumidor.
Fonte: http://www.phar-mecum.com.br/atual_jornal.cfm?jor_id=7400
Consultado em 22/02/2007