Gazeta Mercantil

17 de Maio de 2007 – O programa de combate à AIDS do Brasil é considerado pela Organização Mundial da Saúde referência internacional no enfrentamento dessa epidemia. Não sem razão. Depois de crescimento exponencial nas décadas de 80 e 90, a epidemia de AIDS no Brasil estabilizou-se, graças às campanhas de prevenção. Com efeito, desde 1998 que as taxas anuais de incidência de novos casos têm se mantido entre 18 e 19 por cem mil habitantes. Embora o ideal seja a redução dessas taxas, a estabilização em níveis relativamente baixos representa inegável avanço.

Mais relevante é o tratamento eficaz e gratuito dos portadores do HIV, que aumentou sobremaneira a expectativa e a qualidade de vida desses cidadãos brasileiros e reduziu muito as caras internações devidas às infecções oportunistas.Primeiro no mundo a adotar essa estratégia, o programa brasileiro é reproduzido em países como Moçambique e Angola, contribuindo para o enfrentamento global à AIDS.

Entretanto, o elogiado programa de combate à AIDS do Brasil tem seu calcanhar-de-Aquiles: o custo das drogas anti-retrovirais patenteadas. O país vem gastando cerca de R$ 1 bilhão/ano para tratar de 170.000 portadores do HIV. Desse total, 20% são destinados à compra de 7 medicamentos anti-retrovirais fabricados no Brasil, ao passo que 80% são usados para importar drogas patenteadas. Estudo do Ministério da Saúde de 2005 mostrava que a importação de apenas 3 anti-retrovirais (Efavirenz, Lopanivir e Tenofovir) consumia R$ 300 milhões do programa.O mesmo estudo demonstrava também que, caso o Brasil fabricasse essas drogas, o país economizaria R$ 1,8 bilhão ao longo de 5 anos.

Pois bem, a decisão do governo de proceder ao licenciamento compulsório do Efavirenz provocou reações desinformadas. Protestou-se contra a "quebra dos contratos" e foram feitos alertas em relação à diminuição dos investimentos estrangeiros no país.

Ora, o principal "contrato" que rege as patentes em nível internacional é o acordo TRIPS, da OMC. Embora tenha avançado em relação à abrangência e âmbito de proteção dos direitos de propriedade intelectual, o TRIPS buscou equilíbrio entre tais direitos privados e o interesse público dos Membros da OMC. Assim, o Artigo 31 do TRIPS dispõe sobre o uso de patentes sem a autorização do titular, em casos de "emergência nacional", "extrema urgência" e "uso público não-comercial". Não obstante terem existido dúvidas sobre o significado desse artigo, os países em desenvolvimento obtiveram, sob a liderança do Brasil, uma importantíssima vitória na Conferência Ministerial da OMC, de 2001. Nessa conferência, foi emitida a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, que confirmou o direito dos Estados de conceder licenças obrigatórias sobre as patentes por motivos de saúde pública. Ademais, tal declaração esclareceu que cabe aos Estados determinar o que é "emergência nacional" ou "extrema urgência" e que a epidemia de AIDS pode ser considerada como tal.

Com base nessa declaração, o Brasil negociou a redução do preço exorbitante de medicamentos anti-retrovirais, o que diminuiu o custo do tratamento anual da AIDS por paciente de US$ 3.464, em 2000, para US$ 1.336, em 2004. Porém, a introdução de novos medicamentos patenteados no tratamento elevaram o custo por paciente e forçaram o Brasil, ante a recusa do laboratório do Efavirenz de reduzir preços, a emitir, pela primeira vez, o licenciamento compulsório. Observe-se que, antes do Brasil, países como Canadá, Itália, África do Sul, Tailândia, Índia e Malásia tinham procedido da mesma forma, sem que tivessem sofrido retaliações.

O Brasil não será prejudicado e o licenciamento compulsório, além de beneficiar um programa de grande alcance social, contribuirá com o desenvolvimento de nossa capacidade técnica na produção de medicamentos. Em relação à pesquisa, é preciso reconhecer que as patentes são fundamentais para o seu estímulo. Contudo, na conferência sobre patentes da OCDE de 2006,especialistas alertaram para o fato de que um sistema rígido de patentes pode inibir a inovação, devido aos monopólios de informação e ao patenteamento de materiais para pesquisas.

Ao quebrar a patente do Efavirenz, o Brasil exerceu direito assegurado no principal contrato internacional sobre o tema, em benefício da saúde do seu povo. Ao fazê-lo, o país seguiu as regras do TRIPS. Pode-se exigir do país que assim proceda. Só não se pode demandar que a nação renuncie a um importante direito para a bem-estar de sua população. Afinal, pode-se licenciar tudo, menos o direito à vida.