Agência Saúde

O Sistema Único de Saúde obteve a sua primeira vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o mandado de segurança impetrado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) que pedia a suspensão dos efeitos do preço CAP – Coeficiente de Adequação de Preço, instituído pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED. Por decisão unânime, o plenário da 1ª Seção do STJ julgou a ação improcedente e acatou todos os argumentos apresentados pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que preside a CMED.

De acordo com voto da ministra Eliana Calmon, a aplicação do CAP obedece à Lei nº. 10.742/2003, que destaca ser de competência da CMED, a definição de critérios para a fixação e ajuste de preço de medicamentos. Ainda segundo a relatora, o CAP contribui para que se faça cumprir o importante papel do Estado em efetivar a saúde pública no Brasil de acordo com o que está determinado no artigo 196 da Constituição Federal.

A ministra confirmou que a iniciativa do poder público para impor parâmetros e limitações aos preços de medicamentos para o consumidor nacional na forma da resolução é "razoável, legítima e não fere a concorrência".

O coeficiente, definido em 24,69%, exige que as distribuidoras e empresas produtoras de medicamentos apliquem esse índice mínimo em compras realizadas pelos entes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Da aplicação do CAP sobre o Preço de Fábrica resultará o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMGV.