Penalidades, repetições e esquecimentos
Após a ampla cobertura realizada no início de maio, quando o Governo Federal decretou o licenciamento compulsório do antiretroviral Efavirenz, questões ligadas à propriedade intelectual e acesso a medicamentos essenciais seguiram nas pautas das redações no decorrer do mês. Porém, as possíveis penalidades econômicas ganharam mais espaço.
As eventuais retaliações que o Brasil poderia sofrer por parte do governo e de algumas empresas norte-americanas realmente sensibilizaram as redações. A abordagem mais equilibrada do início do mês, quando o licenciamento compulsório foi noticiado, não se manteve. O fato de se tratar de uma medida absolutamente legal perdeu terreno para a “ação radical” do Governo Federal para com empresas que, diga-se de passagem, estão entre as mais lucrativas do mundo. Leu-se muito menos nos jornais que o Brasil é um signatário do Acordo Trips e que, ao contrário da Índia, optou por aderir à lei de patentes em 1996, quando poderia ter feito isso somente em 2005. Menor importância foi dada ao fato de que o Brasil é um dos poucos países do mundo que mantém, ainda que com muitas deficiências, um Sistema Único de Saúde que contempla a população como um todo e que, se assim não fosse, teríamos um número de óbitos por conseqüência da AIDS muito maior que o atual.
Um ponto que não foi destacado pela mídia, embora crucial para aqueles que fazem uso do Efavirenz, diz respeito à produção de medicamentos genéricos e da matéria-prima necessária para a formulação deste e de outros antiretrovirais. A grande mídia optou por não gastar muito tempo com esta questão e se limitou a reproduzir trechos de notas oficiais emitidas pelo Ministério da Saúde, enquanto poderia conferir in loco o processo de produção da versão genérica do Efavirenz.
Além disso, também ficou praticamente esquecida a porcentagem que o Brasil pagará a Merck, empresa detentora da patente do Efavirenz, em função do licenciamento compulsório do medicamento. Quando o licenciamento compulsório é solicitado, a empresa que teve sua patente licenciada recebe royalties como forma de compensação pela perda de exclusividade de produção e comercialização para determinado país ou outra empresa. O valor da porcentagem, entretanto, foi mencionado em pouquíssimos jornais e o motivo pelo qual o Brasil pagará este valor foi simplesmente ignorado, enquanto se repetiam em inúmeras matérias as mesmas opiniões, fornecidas pelas mesmas pessoas.
Mais apuração e pitadas de senso crítico cairiam muito bem nas receitas das redações que, apesar de um início a contento, perderam um pouco da qualidade ao longo do mês.
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