Por: Rodrigo Gonçalves

Como resultado de denúncias de organizações da sociedade civil do Brasil, Colômbia, Peru e Equador, a União Européia (UE) foi condenada pelo Tribunal Permanente dos Povos (TPP) por apreensões ilegais de medicamentos genéricos em portos europeus. A apresentação do caso ocorreu no dia 14 de maio, em Madrid, na Espanha, e a sentença foi divulgada três dias depois.

 O TPP mostrou especial preocupação com as políticas da UE sobre propriedade intelectual e regulamentação aduaneira. De acordo com a sentença do Tribunal, é inaceitável que tais políticas dificultem o acesso dos povos latino-americanos à medicamentos genéricos fundamentais.

 Em sua sentença, o TPP pede a atenção da sociedade civil para empresas farmacêuticas que buscam o lucro a todo custo, com base em patentes imerecidas. Além disso, a sentença declara que os direitos de propriedade intelectual não podem prevalecer sobre os direitos humanos dos povos da África e América Latina.

O TPP solicitou que sejam imediatamente interrompidas as práticas de apreensões de medicamentos em trânsito e da confusão institucional deliberada entre os conceitos de medicamentos genéricos e medicamentos de baixa qualidade (falsificados). Também foi recomendado que instituições da UE assumam que o uso de medicamentos genéricos é uma necessidade fundamental das populações menos favorecidas.

 O Tribunal buscou também evidenciar a proximidade entre a UE e as empresas transnacionais. Na sentença é defendido que a incidência das empresas nos processos de formulação das políticas européias desmantela a estrutura institucional e os mecanismos que garantem o bem-estar dos povos em áreas como a saúde pública.

Outras indicações importantes do TPP foram as suspensões das negociações dos tratados de livre comércio entre a UE e países da América Latina, além da suspensão de todos os acordos que violem os direitos humanos das populações de países em desenvolvimento.

 Por fim, a sentença destacou que a privação de recursos básicos necessários para uma vida digna, como é o caso dos medicamentos, pode ser qualificada como um crime contra a humanidade. A UE poderá ser responsabilizada por esses crimes se permitir que as coisas fiquem como estão, pois, na sua condição de potência econômica mundial, pode tomar as medidas necessárias para alterá-las.

A sentença completa pode ser vista no link: http://www.enlazandoalternativas.org/IMG/pdf/TPP_MADRID_2010_ES.pdf

 


Entenda o caso:

Organizações da sociedade civil da América Latina, região atingida por apreensões ilegais de medicamentos genéricos em portos do continente europeu, apresentaram ao Tribunal Permanente dos Povos (TPP) denúncia contra a União Européia (UE). As apreensões praticadas pela UE foram justificadas sob alegação de combate à falsificação, embora, comprovadamente, os medicamentos fosse genéricos legítimos.

O TPP é um tribunal de caráter não-governamental, do gênero dos tribunais de opinião, que teve origem no julgamento dos crimes contra a humanidade cometidos pelos EUA, na Guerra do Vietnã. Foi constituído em 1979, na Itália, e já se reuniu em 31 ocasiões para julgar diversas situações de violação aos direitos humanos.