Por: INPI
Em mais uma vitória do INPI, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, dia 8 de fevereiro de 2011, a extensão do prazo de duas patentes, relacionadas aos medicamentos Sifrol (usado para combater a doença de Parkinson) e Persantin (contra a trombose). Como o prazo das patentes já havia vencido, elas continuam em domínio público, abrindo caminho para genéricos. A decisão seguiu o entendimento ditado pelo Tribunal em casos que envolveram outros medicamentos, como o Viagra e o Lípitor.
No caso da patente do Sifrol, a data original era 22/12/2004, mas o fabricante queria levar a proteção até 16/12/2010. Por sua vez, na questão envolvendo o Persantin, a patente expirava em 13/08/2006 para o INPI, porém o laboratório queria levar o prazo para 09/07/2012.
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.