Por: GTPI

O jornal Estado de São Paulo divulgou hoje dados de um estudo feito pelo GTPI para calcular os prejuízos do mecanismo pipeline, previsto nos artigos 230 e 231 da lei brasileira de Propriedade Industrial. O Estudo compara o preço que o país pagou em quatro medicamentos patenteados por meio do pipeline com o preço de outras versões disponíveis no mercado. Cento e vinte e três milhões é o valor que o país poderia ter economizado. Os remédios analisados no estudo são: Olanzapina (Zypreza®, Eli Lilly), para esquizofrenia; Imatinib (Glivec®, Novartis) para tratamento de câncer; atorvastatina (Lipitor®, Pzifer), para controle de colesterol; e lopinavir/ritonavir (Kaletra®, Abbott), um antiaids. Todos são distribuídos pelo sistema público de saúde.

Esse valor de 123 milhões foi calculado considerando-se apenas o período entre maio de 2009 e dezembro de 2010. Essa escolha não se deu por acaso, maio de 2009 foi a data em que chegou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando o pipeline. Esse prejuízo, portanto, contempla apenas o tempo em que a ação está parada no STF. Como o pipeline está em vigor desde 1997, essa é apenas uma pequena parcela do dano aos cofres públicos causado por esse controverso mecanismo.

Pipeline significa revalidação de pedidos de patente que foram feitos no exterior. Essa revalidação teve como critério apenas o fato da patente em questão ter sido concedida no país onde foi feito o primeiro depósito. Ou seja, entre maio da 1996 e maio de 1997, prazo estipulado para utilização do mecanismo pipeline, o Brasil aceitou depósito de patentes que já não cumpriam o requisito básico da Novidade, pois já tinham sido divulgadas em outros países. Além disso, esses pedidos, ao contrário dos demais, não foram submetidos a uma análise técnica pelo INPI. Em resumo, o legislativo brasileiro deliberadamente adotou um dispositivo de acordo com o qual aceitaram-se patentes que não cumpriam um dos principais requisitos da lei brasileira de Propriedade Industrial e que ainda isentou essas patentes da análise convencional do INPI.

A conseqüências dessa decisão foram sentidas especialmente nos cofres públicos. Para se ter uma idéia, entre 200 e 2005, mais de 27% do orçamento total do Programa Nacional de DST/AIDS eram gastos somente com o medicamento Kaletra® (lopinavir/ritonavir), representando mais de R$ 300 milhões no orçamento. Apenas em 2009, o Lipitor® (atorvastatina) rendeu para a Pfizer cerca de R$ 400 milhões somente no Brasil. Veja aqui a diferença entre o preço pago pelo Brasil e o que poderia ter sido gasto na compra de versões genéricas.

Atualmente, muitas patentes protegidas pelo pipeline estão perdendo a validade e abrindo espaço para a produção de versões genéricas. Entre os medicamentos analisados no estudo a situação é a seguinte:

A patente do lopinavir/ritonavir vale até maio de 2017.

O Imatinib está protegido até Abril de 2012

A Olanzapina, perdeu a patente em abril de 2010.

A patente da atorvastatina expirava em 2009. A Pfizer conseguiu uma liminar para estendê-la até dezembro de 2010. Nessa data a patente enfim expirou.

A prática de tentar estender as patentes pipelines é freqüente entre as empresas. Alguns exemplos recentes foram relacionados aos medicamentos: Viagra (disfunção erétil), da Pfizer; Sifrol (Mal de parkinson) e Persantin (trombose), da Boehringer; Diovan (hipertensão), da Novartis; e Plavix (infarto e doença arterial), da Sanofi. Todos esses pedidos foram negados pelo STJ, o que já está impulsionando a entrada de versões genéricas no mercado.  Alguns desses casos ainda tramitam no STF, mas é pouco provável uma decisão fovorável às empresas.

Veja aqui a matéria do Estadão

Veja aqui a tabela completa do cálculo feito pelo GTPI