1)Fração pode ser obrigatória

Gazeta do Povo – 02/05/11

Se aprovado, o Projeto de Lei n.º 7.029, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2006, tornará compulsória a produção e venda de remédios de forma fracionada em todo o país. A medida, no entanto, divide opiniões. Representantes da indústria farmacêutica se opõem à mudança, por entender que a não popularização dos medicamentos fracionados está relacionada a questões de mercado e de regulação sanitária. Segundo o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), “decretos não resolvem questões complexas como a introdução do fracionamento de medicamentos no Brasil”.

Já os órgãos de defesa do consumidor apontam que, se aprovada, a iniciativa pode beneficiar não apenas o bolso do consumidor. “O risco de se ter remédio sobrando em casa vai além do desperdício. Há sempre o risco da automedicação, quando o paciente decide tomar por conta própria um remédio que sobrou de um tratamento anterior, o que nem sempre é o mais correto”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Juliana Ferreira. “Além disso, há o perigo de acidentes com crianças e do descarte irregular desses medicamentos.”

Ela diz que o argumento da indústria não é correto. “Quem produz tem a opção de comercializar um produto ou não. Já a forma como ele é comercializado, em especialmente quando se trata de questões de saúde, pode ser regulamentada”, defende.

A advogada defende ainda uma ação coordenada do governo e conselhos profissionais de saúde para o incentivo da prescrição dos remédios fracionados. “É um caminho para ajudar a política de fracionamento. O consumidor pode fazer sua parte pedindo ao seu médico que receite os fracionados, dando preferência às farmácias que comercializam o remédio desta forma.”

O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado o projeto segue para o Senado e, se aprovado sem emendas, segue para sanção presidencial, caso contrário, volta para o Plenário da Câmara. O relator do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acredita que o projeto será aprovado ainda em 2011.

 

2) Pílula para diabetes e corte de custos fazem lucro da Merck triplicar

Valor Online – 29/04/11

NOVA YORK – A Merck, segunda maior farmacêutica dos EUA, reportou um lucro para o primeiro trimestre que superou as estimativas dos analistas, impulsionado por reduções de custos e vendas mais fortes da pílula para diabetes Januvia.

O lucro líquido mais do que triplicou, ao alcançar US$ 1,04 bilhão, ou US$ 0,34 por ação, segundo informou a companhia com sede em Nova Jersey. As vendas cresceram 1,4%, impulsionadas por uma procura crescente pelo Januvia e o medicamento para HIV, Isentress.

O lucro, excluindo despesas de US$ 500 milhões para dar fim a uma disputa judicial com a Johnson & Johnson e outros itens não recorrentes, foi de US$ 0,92 por ação, superando a estimativa média de US$ 0,84 de 15 analistas consultados pela Bloomberg.

As vendas do Januvia e do Janumet, para diabetes, aumentaram 47% para US$ 1,04 bilhão. A receita do Isentress, para tratametno de HIV, aumentou 26%, para US$ 292 milhões.

A Merck está eliminando postos de trabalho, recomprando ações e investindo em novas pesquisas, já que a companhia perde exclusividade de patentes nos próximos cinco anos para produtos responsáveis por metade da receita da empresa.

A farmacêutica elevou o piso de sua previsão de lucro pra 2011, para US$ 3,66 por ação, excluindo certos itens. Em 15 de abril, a companhia tinha informado o intervalo inicial de US$ 3,64 a US$ 3,76.

(Bloomberg)

3) MPF contesta absolvição de laboratório com patente irregular

Terra – 27/04/11

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição do laboratório Aventis Pharma e de mais quatro dirigentes da acusação de ter violado propriedade intelectual na patente de um princípio ativo usado no tratamento do câncer de mama.

Em decisão liminar, o juiz substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia bloqueado os bens dos réus para ressarcimento futuro dos danos causados à União. Contudo, a sentença dada por outro juiz extinguiu o processo por entender que não houve lesão aos interesses da União.

A ação do MPF foi movida pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho após constatar irregularidades na concessão de patente do princípio ativo. Segundo ele, na concessão da patente houve uma alteração irregular: uma servidora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) inicialmente negou conceder a patente, mas voltou atrás e permitiu a exclusividade na comercialização do princípio ativo.

Quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anulou a permissão, o laboratório entrou na Justiça para retomá-la por meio de liminar. Para isso, servidores do INPI emitiram certidões dúbias e ideologicamente falsas em nome do instituto, ignorando parecer técnico do próprio órgão, que inicialmente julgava ilegal o pedido de patenteamento.

O MPF considerou ilegal a alteração do pedido de patente pela Aventis Pharma. Além disso, o Ministério Público apontou para a ma-fé dos servidores do INPI que emitiram certidões, usadas pela empresa para obter a exclusividade de comercialização do princípio ativo. Segundo o raciocínio, esse monopólio causou prejuízos à União porque inviabilizou o processo licitatório, e favoreceu o superfaturamento do fármaco, gerando lucro para Avestis Pharma.