Por: GTPI
Em notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 09 de março de 2012, tornou-se de conhecimento geral a sentença emitida pela Juíza Daniela Pereira Madeira, da 9a Vara Federal do Rio de Janeiro. Em 23 de fevereiro, a juíza deferiu o pedido feito pela empresa produtora de genéricos Cristália, que demandava a nulidade da patente PP1100397-9, cujo titular é a empresa Abbott Laboratórios1. A patente, concedida pelo mecanismo pipeline2 impede a produção local ou a importação de versões genéricas do medicamento lopinavir e ritonavir (lop/r) – comercializado com o nome Kaletra® -, que combate à infecção pelo vírus HIV. Dessa forma, o governo brasileiro só pode comprar o medicamento da empresa Abbott, apesar da existência de versões genéricas no mercado internacional comercializadas a preços muito mais baixos. O preço pago pelo Brasil é de US$ 763 por paciente/ano, mas existem versões genéricas de qualidade, aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), comercializadas por US$ 402 por paciente/ano3; preço 47% mais baixo.
O GTPI congratula a decisão da Juíza na medida em que ela converge com diversas ações realizadas pelo grupo nos últimos anos voltadas para enfrentar monopólios indevidos, que assaltam os cofres públicos e lesam as pessoas que necessitam de medicamentos essenciais. Em relação ao medicamento lop/r, o GTPI atuou denunciando abusos em contrato negociado entre a Abbott e o governo brasileiro em 2005; ingressando com uma ação civil pública para que o governo emitisse uma licença compulsória, permitindo compra e produção de genericos, e impedindo ativamente a extensão do monopólio da Abbott por meio de oposições a pedidos de patente feitos pela empresa. Além disso, um debate que o GTPI levou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da inconstitucionalidade das patentes ‘pipeline’, foi considerado na decisão da juíza, subsidiando a argumentação em favor da anulação da patente.
Veja aqui o posicionamento do GTPI em relação à essa decisao.
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