Por: GTPI

 

GTPI – 05/02/2014

VEJA A SUBMISSÃO COMPLETA DO GTPI À CONSULTA PÚBLICA DA CAMEX

 

Foi concluída na semana passada a consulta pública promovida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) a respeito da retaliação em propriedade intelectual contra os Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão.

O caso tem origem em subsídios ilegais concedidos aos exportadores americanos de algodão, trazendo prejuízos aos produtores brasileiros. O Brasil apresentou queixa junto à Organização Mundial de Comércio (OMC) e em 2010 recebeu uma decisão em seu favor. Foram feitas exigências aos Estados Unidos, por meio do órgão de Solução de Controvérsias da OMC, e o Brasil obteve autorização para proceder com uma retaliação comercial . No entanto, o Brasil abriu mão da retaliação e assinou um acordo de entendimento com os Estados Unidos que serviria como etapa transitória até que os EUA cumprisse as exigências definidas pela OMC.

Entretanto, passados mais de três anos, os EUA não cumpriram as decisões da OMC e estão em falta até mesmo com as medidas previstas no acordo de entendimento. Perante essa seqüência de descumprimentos por parte dos EUA, o Brasil voltou a considerar o uso da retaliação e iniciou debates internos sobre os possíveis alvos comerciais, inclusive por meio da consulta da CAMEX.

Entendendo que retaliações comerciais devem atacar prioritariamente produtos de interesse público e que respondam a gastos significativos do Governo Federal em bens de natureza essencial, o GTPI participou da consulta da Camex, indicando medicamentos utilizados no SUS e comercializados em situação de monopólio por empresas norte-americanas detentoras de patentes.

Estes produtos são:

Lopinavir/ritonavir, darunavir e etravirina –usados no tratamento de HIV/Aids

Erlotinibe – utilizado no tratamento de câncer de pulmão


Trastuzumabe
– utilizado no tratamento de câncer de mama

e Entecavir, utilizado no tratamento de Hepatite B

Para todos os medicamentos o GTPI se manifestou favoravelmente a aplicação da medida 06 (prevista na RESOLUÇÃO Nº 16, DE 12 DE MARÇO DE 2010), licenciamento das patentes sem autorização do titular, visando assim a ampliação da concorrência e redução de preços desses medicamentos, gerando assim uma enorme economia de recursos do SUS. A única exceção foi o medicamento darunavir, para o qual o GTPI se manifestou favoravelmente à medida 14 – majoração dos gastos para obtenção e manutenção dos direitos de PI – pois se trata de um medicamento para o qual não há patente concedida mas muitas patentes pendentes. Assim sendo, a medida 14 pode desencorajar a empresa a seguir investindo numa estratégia abusiva de patenteamento.