Por: Audrey R. Chapman
http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001255/125505e.pdf
O texto faz uma contraposição entre a abordagem de propriedade intelectual feita pelos seus atuais regimes de regulação, como o Acordo Trips, e aquela feita pela tradição dos direitos humanos. A Propriedade intelectual, tida como direito humano pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, existe para proteger os direitos do autor à sua obra, mas sempre aparece acompanhada pelo direito de usufruto da população dos benefícios culturais, sociais e tecnológicos que as criações humanas podem trazer. Além de não garantir esse segundo direito, o atual regime de propriedade intelectual também se choca com outros direitos, como o direito à saúde, à informação, etc.
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