Por: Gabriela Costa Chaves, Maria Auxiliadora Oliveira

http://www.who.int/bulletin/volumes/85/1/06-033274.pdf

O documento propõe um modelo para medir o grau de comprometimento com a saúde pública das legislações de propriedade intelectual relativas a medicamentos após o Trips. A fórmula para graduar esta responsabilidade é feita conforme a presença das flexibilidades do Acordo Trips nas legislações locais e a inexistência dos chamados Trips-plus, mecanismos que endurecem a legislação patentária.

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