Por: GTPI
GTPI – 05/10/2012
Foi encerrada na semana passada a Consulta pública do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) sobre diretrizes de exame dos pedidos de patente. Tais diretrizes são um guia para que os examinadores de patentes possam expedir seus pareceres de maneira mais uniforme. No entanto, o principal objetivo da Consulta era consensuar o entendimento do INPI sobre temas, por vezes controversos, em relação ao que é ou não passível de proteção (exemplos abaixo). Essas definições afetam diferentes áreas do conhecimento, incluindo temas que têm impacto direto na saúde pública e no acesso a medicamentos.
A iniciativa do INPI deve ser avaliada à luz do histórico recente do órgão em relação à definição de suas diretrizes, marcado por falta de participação e transparência. No caso das patentes de medicamentos, definir o que é ou não patenteável terá grande impacto na saúde, pois quanto mais amplas as possibilidades de patenteamento maior o risco de que medicamentos essenciais sejam protegidos por patentes imerecidas. O resultado disso é a criação de monopólios indevidos, que permitem a prática de preços elevados, onerando os programas de acesso universal a tratamentos e aumentando as despesas com medicamentos das famílias brasileiras.
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) participou da consulta pública, propondo a exclusão ou alteração de partes do texto que poderiam significar a ampliação indevida do escopo do patenteamento de medicamentos.
O GTPI vem acompanhando e incidindo, desde 2007, no processo de revisão das diretrizes de exame de patentes farmacêuticas propostas pelo INPI. As primeiras consultas foram realizadas de forma pouco transparente, com reuniões apenas com atores selecionados, em sua maioria ligados à laboratórios farmacêuticos, ou seja, sem ampla inclusão da sociedade civil. Mesmo assim, o grupo elaborou vários pareceres, posicionamentos e cartas, além de participar em audiências públicas na Câmara dos Deputados, destacando tanto a forma como o INPI conduziu este processo de revisão em 2007, como também a questão do patenteamento de formas polimórficas e segundo uso terapêutico, temas que foram objeto de debate naquelas reuniões e voltaram à tona na consulta pública encerrada na semana passada.
Em 2008, a polêmica chegou ao GIPI – Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual – criado para harmonizar a posição do Poder Executivo sobre matérias relacionadas a apropriação intelectual. O GIPI se manifestou contrário à possibilidade de estender proteção patentária a novos usos de medicamentos e formas polimórficas. Apesar disso, em várias oportunidades o INPI informou que não seguiria a orientação do GIPI e que tal matéria deveria ser alterada por modificação na lei de patentes. .
Ao analisar o texto das diretrizes que foi alvo da consulta pública, nota-se que mais uma vez o INPI tenta caminhar no sentido de uma interpretação mais ampla dos critérios de patenteabilidade, na contramão do que o próprio governo defende na arena internacional: uma interpretação mais estrita, permitindo o patenteamento apenas de reais inovações. Há que se notar o avanço representado por uma consulta pública em relação aos episódios de 2007. No entanto é preciso observar em que medida as submissões que vão de encontro ao padrão defendido pelo INPI nos últimos anos serão incorporadas de fato.
Veja aqui a contribuição do GTPI enviada para essa consulta pública. E consulte nossa página na internet (www.deolhonaspatentes.org.br) para acessar os documentos elaborados sobre o tema em outras oportunidades.
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