Por: GTPI
To: Procuradoria Geral Federal
Nós, as organizações e pessoas abaixo-assinadas, vimos reivindicar ao Excelentíssimo Procurador Geral Federal da Advocacia Geral da União Dr. Marcelo Siqueira a imediata revisão do parecer nº 210/PGF/AE/2009, relativo ao suposto “conflito” de funções entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no que toca à análise pedidos de patentes para produtos e processos farmacêuticos.
A anuência prévia da ANVISA tem como papel a proteção da saúde pública e é respaldada em acordo internacional que rege o tema de propriedade intelectual – o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio ou TRIPS – no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). As medidas de proteção da saúde pública visam minimizar os efeitos negativos ou abusivos decorrentes da proteção patentária.
Na área farmacêutica, a proteção patentária tem importantes implicações para a saúde pública, pois não só o governo como também os consumidores em geral ficam restritos a comprar medicamentos apenas de um fornecedor. A indústria, por sua vez, pode praticar preços altos, comprometendo orçamentos públicos e o acesso da população aos medicamentos. Assim, é essencial que apenas sejam concedidos os pedidos que realmente cumpram os requisitos exigidos para a obtenção da patente.
Na perspectiva da saúde pública, a proteção patentária deve seguir um padrão mais estrito de forma a privilegiar inovações genuínas e prevenir a proteção injustificada de matérias que apenas contribuem para limitar a concorrência e o acesso a medicamentos já existentes.
O parecer fundamenta sua posição argumentando que não é finalidade institucional da ANVISA a análise dos requisitos de patenteabilidade. Para chegar a essa conclusão, Dr. Marcelo Siqueira se vale de uma visão bastante restrita de saúde pública, limitando-a à nocividade de um determinado produto à saúde humana. No entanto, esse entendimento além de prejudicial à saúde pública da população brasileira, contraria a posição amplamente defendida pelo governo brasileiro em foros internacionais e pode provocar a abertura de um processo internacional contra o Brasil, na medida em que cria um novo requisito de patenteabilidade, contrariando o Acordo TRIPS.
A inclusão da ANVISA na análise de pedidos de patentes no setor farmacêutico foi uma grande conquista na perspectiva da saúde pública. A retirada ou o enfraquecimento desse instituto seria um retrocesso.
A morosidade do parecer final da AGU acarreta graves prejuízos à sociedade já que as decisões da ANVISA de não conceder patente, em geral, não são reconhecidas, gerando assim um monopólio de facto e impedindo a concorrência com medicamentos genéricos. Em suma, o ônus será para a sociedade e não para as empresas.
Dr. Marcelo Siqueira, nós sociedade civil organizada, estudantes, pessoas com vivendo com HIV AIDS e outros e cidadãos, acreditamos que no seu compromisso com o interesse público.
Assim, solicitamos a imediata revisão do parecer nº 210/PGF/AE/2009 para afirmar a competência da ANVISA para análise dos requisitos de patenteabilidade no pedidos de patentes na área farmacêutica no exercício da anuência prévia.
Sincerely,
The Undersigned
Link para assinatura da petição: http://www.petitiononline.com/gtpi2/petition.html