Relatório publicado nessa segunda-feira (28) pela Comissão Europeia (CE) demonstra que a aplicação ativa da lei da concorrência no setor farmacêutico, em nível nacional e na UE, contribui para medicamentos mais acessíveis, mais oferta de opções aos pacientes e para os sistemas de saúde, além de favorecer o surgimento de inovações.

O relatório fornece uma visão geral desde 2009 sobre a aplicação das regras antimonopolistas e fusões no setor farmacêutico, destacando como a aplicação da lei de concorrência contribuiu para melhorar o acesso dos pacientes europeus a medicamentos essenciais a preços acessíveis e aos medicamentos inovadores.

PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO RELATÓRIO

Preços justos para medicamentos

No que diz respeito aos acordos anticoncorrenciais e casos de abuso de posição dominante, a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência investigaram mais de cem casos e tomaram 29 decisões contra práticas ilícitas no fornecimento de medicamentos desde 2009:

· Em todos estes casos, as autoridades de concorrência investigaram e sancionaram práticas anticompetitivas que levaram a elevação de preços de medicamentos.

· As práticas anticompetitivas variaram de (i) conduta excludente para retardar a entrada de medicamentos genéricos no mercado, (ii) práticas de compartilhamento de mercado/fixação de preços e (iii) acordos de pagamento por atraso, em que consórcio e empresas genéricas mantinham os genéricos fora do mercado e compartilhavam os lucros do originador. Várias investigações relacionadas a (iv) preços abusivos cobrados por medicamentos não patenteados.

· Estas decisões impunham multas num total superior a um bilhão de euros, ou obrigavam as empresas vinculativas a corrigir o seu comportamento anticoncorrencial.

Preços mais altos também podem resultar de fusões de empresas farmacêuticas, onde o poder de precificação da nova empresa resultante da fusão é fortalecido. Para evitar que os mercados farmacêuticos se tornassem excessivamente concentrados, a CE analisou mais de 80 fusões no setor farmacêutico. Foram detectadas preocupações em matéria de concorrência em 19 casos, em que as fusões poderiam ter conduzido a aumentos de preços, em especial para produtos genéricos ou de produtos biossimilares. A Comissão autorizou estas fusões apenas depois das empresas terem se comprometido a alienar algumas de suas partes para que fosse preservado o nível existente de concorrência de preços.

Além disso, as autoridades de concorrência realizaram mais de cem atividades de monitoramento e defesa do mercado. O resultado gerou insights sobre o funcionamento dos mercados, orientação aos participantes do mercado e o início de investigações antitruste em alguns casos individuais.

As atividades de advocacy influenciaram o projeto de regulamentação e legislação e ajudaram a criar ou restaurar condições mais propícias a uma concorrência efetiva e justa.

Mais inovação e escolha

O relatório constatou que os executores da concorrência ajudaram a manter o nível de inovação no setor por meio das suas intervenções, usando regras antitruste contra práticas que poderiam ter distorcido os incentivos para inovação. Isto está relacionado, em particular, às tentativas de atrasar a entrada de medicamentos genéricos no mercado para que as empresas extraiam indevidamente lucros com produtos mais antigos, em vez de competirem com medicamentos mais novos ou inovadores.

O controle antitruste da CE contribuiu igualmente para a inovação e o aumento das opções de oferta de medicamentos, prevenindo transações que poderiam comprometer os esforços de pesquisa e desenvolvimento de novos medicamentos ou ampliar a utilização terapêutica daqueles existentes.

Incentivo ao desenvolvimento

Os casos antitruste e de fusão citados no relatório mostram que o setor farmacêutico exige um exame minucioso por parte das autoridades de concorrência. Os registros de execução da CE e das autoridades nacionais da concorrência fornecem uma base sólida para a concentração de esforços sobre o setor.

No entanto, embora os casos discutidos no relatório demonstrem que a aplicação da lei da concorrência ajuda a salvaguarda da concorrência nos preços e o estímulo à inovação, há limites sobre até onde o direito da concorrência pode atuar. Em particular, esforços contínuos de todas as partes interessadas são necessários para enfrentar o desafio social de assegurar o acesso sustentável a medicamentos inovadores e acessíveis.

O sumário executivo e o relatório estão disponíveis em todas as línguas oficiais da UE no sítio Internet da Comissão Europeia.

Acesse o relatório em português (de Portugal)

Acesse o relatório em espanhol

Acesso o relatório completo em inglês

Nas conclusões sobre o reforço para o equilíbrio dos sistemas farmacêuticos na UE e nos seus Estados-Membros, o Conselho Europeu manifestou várias preocupações quanto ao acesso dos doentes a medicamentos com preço acessível. Referindo-se ao Relatório de Inquérito sobre o Sector Farmacêutico de 2009 da CE, que destacou que um mercado concorrencial dos medicamentos beneficia uma vigilância rigorosa do direito da concorrência, o Conselho convidou a Comissão a preparar um relatório sobre os processos de concorrência subsequentes a este inquérito setorial.

O Parlamento Europeu, na sua Resolução sobre as opções da UE para melhorar o acesso aos medicamentos, de 2 de março de 2017, manifestou também preocupação com o acesso insuficiente a medicamentos essenciais e preços elevados de medicamentos inovadores, reconhecendo a importância e eficácia dos instrumentos antitruste contra comportamentos anticoncorrenciais tais como como o abuso ou mau uso dos sistemas de patentes e do sistema de autorização de medicamentos.

Contexto

O relatório é uma resposta às preocupações levantadas separadamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

A CE e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros cooperam na rede europeia da concorrência.

As autoridades nacionais da concorrência estão habilitadas de forma plena a aplicar os artigos 101º e 102º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Se uma determinada conduta não afetar o comércio transfronteiriço, as autoridades nacionais da concorrência aplicam as suas leis nacionais antitruste, que são frequentemente, um reflexo do direito da UE.

A Comissão é responsável pela revisão das fusões sob a ótica da UE, ou seja, quando os volumes de negócios das empresas que se fundem satisfazem os limiares estabelecidos no Regulamento das Fusões da UE.

Se esses limites não forem atingidos, uma fusão pode ser capturada por jurisdições nacionais e revisada por uma ou várias autoridades nacionais de concorrência.

Com informações de Comissão Europeia

Com imagem de EuroNews