Por: Jorge Ávila e Julio César Moreira
Veja o posicionamento do GTPI sobre esse tema aqui
Jorge Ávila e Julio César Moreira
Os grandes escritórios nacionais de patentes, lista na qual se inclui o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), são hoje pressionados pela demanda crescente por tais direitos de propriedade. A cada ano, um número maior de patentes tem que ser examinado. Apesar de diferenças nas legislações nacionais, há redundância no trabalho de exame feito pelos diferentes escritórios.
A condição básica para concessão da patente é que ela represente uma solução inovadora para um problema. O passo mais demorado de exame é a busca de anterioridades. Nesta etapa, todo examinador, em qualquer escritório de patentes, realiza o mesmo trabalho: verificar se há algo já sabido que impeça ou limite o reconhecimento do suposto invento como merecedor de uma patente. Uma solução será considerada inovadora se não houver nada igual nem muito semelhante em nenhuma parte do mundo.
Para minimizar a redundância de trabalho, existem oportunidades de colaboração entre os escritórios de patentes. O Patent Prosecution Highway (PPH) é um modelo de acordo bilateral que vem sendo utilizado por muitos países.
No PPH, em troca da participação num exame mais acelerado, o depositante concorda que as reivindicações consideradas não privilegiáveis (por falta de novidade ou atividade inventiva) no escritório de origem deixem de ser apreciadas pelo outro escritório. Além disso, os escritórios compartilham os resultados da busca de anterioridades sobre a mesma patente, o que potencialmente eleva a qualidade do exame.
O PPH não impede ou limita as atribuições dos escritórios participantes. As reivindicações negadas no primeiro escritório deixam de ser examinadas, mas isso não ocorre com as reivindicações aceitas. Estas sempre são examinadas pelo segundo escritório, na forma da lei vigente no país que o abriga.
Por outro lado, o PPH tem efeito sobre todos os pedidos de patentes, pois ele reduz o estoque total de pedidos e reivindicações a examinar, diminuindo o tempo de espera médio pelo exame.
Com a preocupação de acelerar a análise das patentes como um todo, é natural que o projeto procure atingir um grande número de patentes. Assim, nada mais lógico do que iniciar com os Estados Unidos, de onde se originam cerca de 30% dos pedidos de patentes depositados no Brasil a cada ano. Ao eliminar das filas grande número de pedidos, o PPH com os Estados Unidos pode ter impacto relevante no backlog do Inpi.
Vale ressaltar que o Brasil não pretende fazer o PPH só com os Estados Unidos. Em breve, o país deve realizar acordo semelhante com Japão, México, Espanha, Chile e Portugal.
Desta forma, fica evidente que o PPH é parte (importante) de uma estratégia maior para garantir agilidade nas análises e segurança nos negócios com patentes.