Por: GTPI

Apesar do histórico de má condução pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do debate sobre diretrizes de exame, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip), coletivo da sociedade civil que atua em prol do interesse público, contribuiu com nova consulta aberta pelo órgão federal e encerrada na semana passada. O GTPI acredita que a Consulta pública do nº 01/2015, relativa às Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente – Módulo II – Patenteabilidade pode ter grande impacto no acesso a medicamentos.

SUBMISSAO do GTPI
 
Tais diretrizes são um guia para que os examinadores do INPI possam tomar decisões sobre a aprovação ou rejeição de pedidos de patente, inclusive as farmacêuticas. A concessão indevida de patentes pode afetar a oferta das melhores opções de tratamento aos pacientes e consumir um grande volume de recursos do orçamento da saúde. Isso ocorre porque patentes geram monopólios. Assim sendo, as empresas donas das patentes podem cobrar preços elevados pelos medicamentos.
 
Não bastassem os altos preços, diversas evidências demonstram que os laboratórios farmacêuticos investem pesado em estratégias para estender de forma indevida seus monopólios pelo maior período de tempo possível.  A forma mais comumente utilizada para tal é o depósito de inúmeras patentes para um mesmo medicamento, chamadas de patentes secundárias. Cabe ao INPI não permitir que esse tipo de situação ocorra, por meio da adoção de diretrizes de exame de patente que adotem uma interpretação restrita dos requisitos previstos em lei para a concessão de uma patente.   
 
Por isso, o GTPI participou da consulta pública, propondo a exclusão ou alteração de partes do texto que poderiam significar a ampliação indevida do escopo do patenteamento de medicamentos.
 
Nota-se que mais uma vez o INPI tenta caminhar no sentido de uma interpretação mais ampla dos critérios de patenteabilidade. O GTPI repudia essa situação e exige uma gestão focada no interesse nacional e na defesa da saúde pública contra a ameaça de patentes indevidas.
 
É preciso observar em que medida as submissões que vão de encontro ao padrão defendido pelo INPI nos últimos anos serão incorporadas de fato.