Por: Dr. Rosinha

 

Viomundo-22/01/2013

 

Defensores do colonialismo

Sobre este tema sou considerado um chato, mas insisto: as patentes são o novo modelo de colonização. As grandes empresas e os países ricos sabem disso e disputam nos tribunais e nos acordos internacionais. Disputam e exigem privilégios.

Em uma das muitas ações mundo afora, lembro que em 2007 a empresa suíça Novartis entrou com uma ação judicial contestando a lei de patentes indiana. Caso tivesse sucesso, prejudicaria o acesso ao tratamento das pessoas que vivem, não só na Índia, mas em vários países pobres ou em desenvolvimento que necessitam da produção mais barata daquele país.

Na época, a Novartis desejava que a patente do mesilato de imatinibe, princípio ativo do Glivec (medicamento para o tratamento de leucemia), fosse reconhecida na Índia, o que foi rejeitado pelo tribunal indiano por entender que não se tratava de uma droga nova.

Só para se ter uma ideia dos valores: o tratamento de leucemia com o uso do Glivec na Índia custava, na época, US$ 2,6 mil por mês, enquanto o tratamento com o genérico, US$ 260. Dez vezes menos.

No primeiro trimestre de 2011, viajei, a convite do governo alemão, para Bruxelas e Berlim. A pauta de todas as reuniões, tanto em Bruxelas, com as autoridades da União Europeia, como em Berlim, com as autoridades alemãs, era o Acordo de Associação e Cooperação Mercosul-União Europeia. Em todas as reuniões, estiveram em debate temas ligados às áreas de agricultura, serviços e patentes.

A ONG Médicos Sem Fronteira tem acompanhado com atenção e preocupação o processo de negociação do Tratado de Livre Comércio (TLC) entre União Europeia e Índia. Esta preocupação se deve ao fato de que 80% dos medicamentos adquiridos pela ONG para o tratamento de Aids, entre os anos de 2003 e 2008, vieram da Índia, um celeiro na produção de genéricos. Nos seus TLCs ou acordos como os debatidos com o Mercosul, a União Europeia (UE) quer ir além: exigem Trips plus.

O “Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio”, da Organização Mundial do Comércio (OMC), mais conhecido por seu acrônimo inglês “Trips” (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights) é, hoje, a mais importante fonte do Direito Internacional Público sobre propriedade intelectual, e é quem dita as regras internacionais.

Uma das regras é de que a patente tem validade por 20 anos e os laboratórios fabricantes, entre outras coisas, exigem a extensão para 25 anos. Não podemos aceitar.

Entre nós, há os que defendem que continuemos colonizados, como o ex-governador do Rio Grande do Sul, Antonio Brito, hoje presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) e o (infelizmente) reconduzido ao cargo de presidente do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), Jorge Ávila. Este tem se comportado à frente do INPI como fiel escudeiro das indústrias farmacêuticas.

Em uma entrevista à Folha de S.Paulo em 13/10/2010, Antonio Brito disse que “o jogo do futuro é o jogo da inovação”, com o que concordo. Disse também que a “primeira onda, que era a do insumo básico, do genérico perdemos para a índia e, em parte para a China”.

Mas, ora, por que perdemos?

Perdemos porque ele e o partido dele, PSDB, PFL (agora DEM), com o apoio do PMDB na época, entrou no jogo para perder.

Até a sua independência, a Índia tinha um sistema de patentes calcado no modelo inglês, que assegurava a patenteabilidade de muitos processos e produtos. Após a sua independência, a Índia iniciou progressivamente um processo para tornar a sua normativa sobre propriedade intelectual um “instrumento do desenvolvimento nacional”.

No campo médico, o objetivo específico era essencialmente o de assegurar preços baixos de medicamentos para a população indiana e de prover, eventualmente, drogas em larga escala para o enfrentamento de epidemias.

Em 1950, a lei de patentes indiana foi emendada para permitir a licença compulsória para produzir medicamentos protegidos por direitos de propriedade intelectual, sem a necessidade de autorização por parte do detentor da patente.

Em 1970, foi dado um passo ainda maior com a aprovação da nova lei de patentes da Índia, que entrou em vigor em 1972. Essa nova lei de patentes excluía medicamentos e quaisquer produtos farmacêuticos do mecanismo de patenteamento.

No entanto, a Índia, que participou ativamente da Rodada Uruguai, assinou o Trips, em dezembro de 1994. Obviamente, isso a obrigou a reformular a sua normativa sobre propriedade intelectual. Contudo, a Índia, aproveitando-se da flexibilidade conferida por este acordo da OMC aos países em desenvolvimento, só modificou a sua lei patentes em 2005, ao final do prazo previsto (dez anos) e incorporou todas as flexibilidades asseguradas no Trips.

O grande resultado prático dessa estratégia da Índia relativa à propriedade intelectual é de que esse país tem hoje a segunda maior indústria farmacêutica do mundo em volume de produção.

E o Brasil?

O Brasil seguiu um rumo diferente. Com o predomínio do paradigma neoliberal no país, comandado por Fernando Henrique Cardoso e pelo PSDB, partido do qual Brito era um dos líderes, PFL e PMDB, o Brasil abandonou progressivamente quaisquer tentativas de implantar uma indústria de fármacos nacional.

Além disso, após ter assinado o Trips, em dezembro de 1994, o Brasil, em vez de ter esperado, como a Índia, dez anos apara aprovar uma lei nacional adaptada às diretrizes daquele acordo da OMC, precipitou-se em promulgá-la já em 1996.

O resultado é a grande dependência da saúde pública brasileira em relação à produção da indústria farmacêutica internacional. E ainda tenho que ouvir loas ao neocolonialismo e suportar a política entreguista do INPI.

Dr. Rosinha, médico pediatra, é deputado federal (PT-PR). No twitter: @DrRosinha