Dia 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue. Hoje, portanto, gostaríamos de chamar a atenção para a PEC 10/2022 que tramita no Congresso Nacional e que busca permitir a remuneração pela doação de sangue com o suposto objetivo de desenvolver novas tecnologias e produzir medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Constituição brasileira, em seu art. 199, informa que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada e veda qualquer tipo de comercialização dos materiais provenientes da coleta, processamento e transfusão de sangue. A comercialização do sangue humano é, portanto, um assunto complexo e controverso que envolve questões éticas, constitucionais, legais e de saúde pública. Em resumo, esta prática pode colocar em risco a saúde das pessoas, criar desigualdades no acesso ao tratamento, criar conflitos de interesses e resultar na exploração dos doadores de sangue. Por essas razões, muitos países optaram por proibir a comercialização do sangue humano e instituir sistemas de doação voluntária e não remunerada.

Uma das principais conquistas do Movimento Sanitarista no Brasil foi justamente a proibição da comercialização do sangue. Antes dessa medida, havia uma série de problemas relacionados à qualidade e segurança do sangue doado. Os altos índices de transmissão sanguínea, a ocorrência de chagas transfusional, hepatite B e C, sífilis e, em especial, a AIDS, motivaram a Lei nº 7.649, de 1988, que estabeleceu a Política Nacional de Sangue, Componentes e Derivados, criando normas e critérios para a coleta, processamento, armazenamento, distribuição e transfusão de sangue no país. 

Em nota técnica, o GTPI apresenta subsídios pela não aprovação da PEC 10/2022 e em defesa de uma ação efetiva do Estado para que propostas de comercialização do sangue não sejam consideradas necessárias, e para que se retome e intensifique as campanhas de doação voluntária.

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