Fiocruz divulga nota sobre a concessão da patente do sofosbuvir pelo Institutro Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Leia abaixo, na íntegra:

A Fiocruz recebe com surpresa a notícia do deferimento de um dos pedidos de patente do medicamento Sofosbuvir, indicado para o tratamento da Hepatite C

O deferimento do pleito foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 18/9 sem a exposição de justificativas técnicas. A decisão contraria os argumentos apresentados no subsídio ao exame por Farmanguinhos/Fiocruz, que entende que o pedido não apresenta os requisitos de patenteabilidade, ou seja, novidade e atividade inventiva. Além disso, no entendimento da Fiocruz, a invenção não foi descrita de forma suficiente no pedido de patente, de modo que um técnico no assunto possa reproduzir o composto reivindicado, sendo este um dos critérios para a concessão de patente.

O Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) vem, ao longo dos últimos anos, envidando esforços para realizar a produção e distribuição do medicamento genérico com preços abruptamente menores ao Ministério da Saúde, visando garantir a erradicação da Hepatite C no Brasil com antivirais de alta eficácia.

De acordo com nota publicada pelo Ministério da Saúde (MS), em agosto de 2018, o custo do tratamento de 84 dias com o Sofosbuvir praticado pela indústria privada, considerando os valores pagos na última aquisição, chegaram a monta de 6,9 mil dólares por pacientes. Com a produção do genérico por Farmanguinhos/Fiocruz, o custo do medicamento seria de um quarto desse valor.

Cumpre registrar que das 126 reivindicações iniciais desse pedido de patente da Gilead, 124 foram canceladas. A estratégia adotada pela empresa foi a de evergreening para o patenteamento do medicamento Sofosbuvir: mais de 21 pedidos sequenciais de invenções incrementais em todo o mundo foram depositados, visando prolongar o prazo de exclusão dos concorrentes que pretendam comercializar e produzir medicamentos genéricos. A adoção da referida estratégia prejudica as políticas públicas do país, uma vez que nos referidos casos não há de fato uma inovação, mas um novo pedido de patente com objetivo de estender por mais tempo o domínio sobre o mercado para aquela molécula inicialmente protegida.

Para que novas ações sejam adotadas, faz-se necessário analisar o parecer do INPI, ainda indisponível à consulta. Na prática, caso haja a concessão da patente, em caráter definitivo, a empresa americana garantirá exclusividade de produção e monopólio da comercialização no país.

Publicado em Fiocruz

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