Por: Felipe Carvalho
por Felipe Carvalho
Na semana passada, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou o indeferimento do pedido de patente divisional do Fumarato de Tenofovir Disoproxil (TDF), feito pela empresa americana Gilead. O INPI alegou que o pedido não atendia aos requisitos legais. A empresa tem 60 dias para recorrer.
Essa notícia foi recebida com alegria pelo GTPI, que em novembro de 2009 apresentou argumentos para o indeferimento desse pedido, por meio do subsidio ao exame do INPI (confira aqui o documento submetido pelo GTPI em 2009).
Os subsídios aos exames permitem que terceiros interessados apresentem argumentos que contestem a validade do pedido de patente. No caso dos subsídios propostos pela sociedade civil, trata-se de uma estratégia que visa evitar a concessão de uma patente imerecida, impedindo a vigência de monopólios que impactam negativamente o acesso a medicamentos essenciais pelos pacientes brasileiros.
Retrospectiva
O GTPI já havia contestado um pedido de patente para esse mesmo medicamento em 2006, também por meio do subsidio ao exame.
(confira aqui o documento submetido pelo GTPI em 2006).
O resultado só veio em 2009, quando o INPI negou a patente solicitada pela Gilead para o Fumarato de Tenofovir Disoproxil (TDF), concordando com os argumentos apresentados pelo GTPI. Mas em julho do mesmo ano, a empresa apresentou outro pedido de patente para o mesmo medicamento (patente de divisão).
Embora a possibilidade de pedidos divisionais voluntários seja permitida pela lei brasileira, na prática, tal instituto tem sido utilizado como uma estratégia para prolongar a proteção patentária e o monopólio de produtos por empresas farmacêuticas. Assim, mesmo que a patente original tenha sido negada, como foi o caso do Tenofovir, o pedido divisional (que possui tramitação independente do pedido original) continua tramitando. Essa tática gera uma expectativa de direito, sendo uma manobra para a extensão da manutenção do monopólio do medicamento e para afastar competidores genéricos.
Mais uma vez o GTPI reagiu e em novembro de 2009 contestou esse pedido divisional argumentando desrespeito à Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e não cumprimento dos requisitos legais de patenteabilidade, como por exemplo, a novidade.
O indeferimento divulgado pelo INPI na semana passada demonstra mais uma vez a importância do envolvimento da sociedade civil no processo de concessão de patentes. Pela segunda vez os argumentos apresentados pelo GTPI colaboraram para que uma patente imerecida não fosse concedida dificultando o acesso ao tenofovir.
Atualmente, este medicamento está sendo produzido no Brasil, algo que se tornou viável em parte graças a essa longa trajetória de contestações feitas pelo GTPI e outras organizações da sociedade civil.
Produção Nacional
Desde 2009, quando a primeira patente do tenofovir foi negada, já se anunciava a produção nacional, que era prevista para começar ainda naquele ano com participação da Fiocruz. Entretanto, apenas agora, no início de 2011, os primeiros lotes produzidos no Brasil (pela Fundação Ezequiel Dias) estão sendo distribuídos. Além da demora, a produção nacional está sendo feita por meio de uma parceria público-privada, um modelo que tem sido questionado pela sociedade civil, especialmente devido à falta de transparência.