Por: IDG Now!

Documento indica que ainda há muito a ser discutido – como, por exemplo, quais destravamentos contra proteções digitais serão considerados crime.

Outra rodada de negociações, outro vazamento: a Knowledge Ecology International (KEY) publicou neste fim de semana o que afirma ser o rascunho mais recente do Acordo de Comércio Antipirataria (ACTA, na sigla em inglês).

Nesta versão, a ACTA parece ter ganhado um preâmbulo no qual as partes envolvidas no acordo definem princípios abrangentes, incluindo o desejo de "responder ao problema de direitos de autor e infrações legais relacionadas que ocorrem por meio de redes digitais, de uma maneira que equilibre os direitos de seus detentores, dos provedores de serviço online e dos usuários dessas redes".

No entanto, uma nota de rodapé adverte que os negociadores vão modificar esse importante parágrafo para assegurar que ele se adeque ao texto aprovado para o Artigo 2.18, Cumprimento da Lei no Ambiente Digital, em vez de ocorrer o contrário.

O texto publicado pela KEI, com data de 25 de agosto, indica ser mesmo a versão do acordo sobre direitos de autor que tem sido negociada a portas fechadas em uma série de reuniões organizadas em Washington DC, capital dos Estados Unidos, durante o mês de agosto.

Rascunhos do tratado têm vazado após praticamente cada uma das rodadas de negociação, apesar da insistência dos EUA de que o texto permaneça sob sigilo até que seja finalizado. A maioria das outras partes do tratado foi pressionada para oferecer mais transparência. Os países que negociam o acordo são Austrália, Canadá, União Europeia, Japão, Coreia do Sul, México, Marrocos, Nova Zelândia, Cingapura e Suíça.

As preocupações iniciais sobre o texto do tratado diziam respeito à exigência de que os países signatários introduzissem um sistema de "três ações" para identificação, advertência e finalmente a desconexão de assinantes de Internet acusados pelos detentores de direitos de compartilhamento ilegal de arquivos. Os vazamentos mostram que a proposta desapareceu do tratado, mas a linguagem que a substituiu ainda permanece como uma das mais ardentemente disputadas: o Artigo 2.18.

Poder de identificação

Este artigo não exige mais que os provedores de serviços online monitorem a atividade de seus clientes para escaparem de responsabilidade por infrações de direitos de autor cometidas por seus clientes. Ele apenas sugere que os países signatários "podem" dar a autoridades competentes o poder de ordenar os provedores de serviços a identificar assinantes acusados, pelos detentores de direitos de autor, de infração de propriedade intelectual.

Os países têm debatido como proteger os direitos desses "detentores" sem definir antes quem são eles. Uma nota de rodapé adverte que "a definição de detentor de direitos precisa ser esclarecida".

Outra definição que ainda precisa ser trabalhada é o que exatamente são "medidas técnicas efetivas" – que se referem frequentemente a DRM (gerenciamento de direitos digitais). Todos concordam em "fornecer proteção legal adequada e soluções legais efetivas" contra métodos de burla.

No entanto, EUA, Japão e Nova Zelândia afirmam apenas que o termo deveria cobrir "controles de cópia", deixando os detalhes para que os países decidam, de forma autônoma e individual. Outros, incluindo EUA, Austrália e Coreia do Sul, são favoráveis a uma definição mais rígida de medida técnica efetiva como sendo "tecnologia, aparelho ou componente que, no curso normal de sua operação, controla o acesso a uma rede ou fonograma protegidos, ou protege qualquer direito de autor." A maioria dos países quer explicitar uma exceção, nesta cláusula, para os métodos de burlar DRMs que sirvam apenas para limitar geograficamente a execução do material, como o código de região dos DVDs.

O documento publicado pela KEY ainda está repleto de chaves e colchetes indicando questões ainda não consensuais. Portanto, os negociadores que participarão da próxima rodada do acordo no fim deste mês, em Tóquio, terão muito trabalho a fazer.