Por: Ney Lopes
Correio Braziliense
Como todos sabem, no quadro legal do Brasil contemporâneo, a principal lei sobre propriedade intelectual é a n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, conhecida como Lei de Patentes. Ela corresponde a um novo código de propriedade industrial, que substitui a lei de 1971, e estabelece as novas regras para proteção de invenções (patentes), modelos de utilidades, desenho industrial, marcas e indicações geográficas.
Uma das principais mudanças da nova legislação em relação à anterior foi aquela de que não poderia haver exclusão de matéria patenteável, ou seja, no nosso caso passou-se a estender a proteção para medicamentos, produtos químicos, ligas metálicas e microorganismos modificados.
O Brasil, já há alguns anos, passa por um movimento de conscientização, onde percebe que a propriedade intelectual é a âncora de qualquer país em desenvolvimento, capaz de gerar riquezas com influências na balança comercial.
Trata-se obviamente de política de interação científica e tecnológica, necessária, entre o setor público e o privado, somente podendo ser favorecida por meio de instrumentos legais, como a Lei de Marcas e Patentes, que dá segurança jurídica ao invento.
Há menos de uma semana, o Brasil era reconhecido pela eficiência no combate ao contrabando e à pirataria, com a retirada do nome do país da Lista de Vigilância Prioritária. Depois desse avanço, inopidamente o governo federal assinou decreto, que denominou licença compulsória, do medicamento Efavirenz, usado no tratamento da Aids. O detentor da patente perdeu os direitos sobre o invento e receberá royalties arbitrados em 1,5% do valor pago pela importação, ou produção local. O governo optou por comprar cópias não-patenteadas, fabricadas por três laboratórios da Índia.
Sem dúvida, duro golpe na garantia de patente no país. Pode-se alegar que a licença compulsória existe no artigo 68 da Lei 9.279/96. Realmente existe, como recurso extremo, e desde que se obedeça ao "devido processo legal", previsto na Lei 8.884/94, ou seja, a prova objetiva de que o titular da patente praticou "abuso de poder econômico". Todas as acusações teriam que ser provadas e demonstradas, administrativa ou judicialmente. Nada disso aconteceu. O ato oficial foi mais político do que jurídico. A imprensa divulgou negociações entre o governo e empresa privada para a redução de preço do produto Efavirenz, que representa apenas 17% do custo total do tratamento. Note-se que desde o lançamento em 1998 até hoje o preço já foi reduzido em 77%, representando 10% do valor cobrado nos Estados Unidos.
Ninguém em sã consciência pode ser contra o remédio mais barato. É preciso saber, porém, que a patente não aumenta o preço de venda. O royaltie regulado por tratados internacionais não ultrapassa a média de 2% por período determinado. O custo médio da pesquisa de um novo medicamento é hoje superior a US$ 1 bilhão, bancado pela iniciativa privada. A patente apenas protege o inventor e estimula a pesquisa de produtos de última geração. Na cura das doenças, o consumidor não pode depender de produtos superados ou cópias sem garantia de qualidade. Ninguém investe em pesquisa com o risco de ser pirateado. Alguém colocaria o seu dinheiro numa poupança sem garantias?
Sou defensor da patente. Trata-se de regra mundial, regulada por tratados. Ela protege o inventor, por um período determinado, não constituindo monopólio. Durante 50 anos – de 1945 a 14 maio de 1996 – os nossos cientistas bateram à porta de outros países para patentear os seus inventos. Tudo pelo fato de Getúlio Vargas ter suspendido as patentes farmacêuticas, quimiofarmacêuticas e de alimentos, sob o argumento de baixar o preço dos produtos. A Embrapa patenteou no Chile um feijão mais nutritivo, resultado da engenharia genética, e no Paraguai um vírus desenvolvido para combater praga da soja. O biólogo brasileiro Flávio Alterthum inventou na Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, uma bactéria capaz de produzir álcool combustível a partir de restos de plantas. Depois, a Universidade da Flórida vendeu a licença de seu uso à empresa brasileira, que construía em Goiás uma usina de álcool.
A gordura de aumentos provém dos elevados impostos, taxas e intermediação. O xis da solução do preço de medicamento no Brasil está na redução da carga tributária e da distância entre quem produz e o doente. Pelo menos nos medicamentos de uso contínuo. O governo precisa renunciar impostos para o pobre ter a garantia da cura com produtos modernos e atuais. Isso somente ocorrerá se o inventor e o investidor não forem amedrontados com ameaças veladas de perda da patente. Ambos têm que ter segurança de que o Brasil realmente mudou em relação ao seu passado recente.
Ney Lopes
Ex-deputado federal (DEM) e ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, é relator da atual Lei de Patentes