Zero Hora (RS)

A decisão do governo brasileiro de quebrar a patente de um medicamento do coquetel anti-Aids reatualiza o debate sobre a extensão do direito à proteção sobre propriedade intelectual em contraposição ao direito dos países e da sociedade de torná-lo precário sempre e quando isso for indispensável para a defesa do interesse público. Depois de longas negociações, o governo brasileiro decidiu quebrar a patente do medicamento Efavirenz, produzido pelo laboratório Merck Sharp & Dohme. Mesmo que na Tailândia o medicamento esteja sendo vendido a US$ 0,65 por comprimido, os fabricantes ofereceram-no ao governo brasileiro ao preço de US$ 1,59, depois baixado para US$ 1,10. Trata-se de um preço considerado abusivo. Para manter o programa anti-Aids, o Brasil gastou, apenas em 2006, mais de R$ 1 bilhão. O custo dos medicamentos sob proteção de patentes ameaça a própria continuidade de um projeto de saúde pública que o Brasil vem desenvolvendo e cujos resultados são celebrados em todo o mundo.

Os argumentos brasileiros nessa questão, que sustentam e justificam o ato drástico de quebrar a patente de um medicamento, são amplamente defensáveis. A Organização Mundial da Saúde definiu, ainda em 2001, que o acesso aos medicamentos de combate à Aids era um direito humano fundamental. O próprio governo norte-americano concordou, sob pressão internacional, em retirar a queixa que apresentara contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio, reconhecendo o direito de nosso país de fabricar medicamentos sem autorização dos detentores das patentes, em caso de emergência nacional. Além disso, do ponto de vista da doutrina jurídica, o direito à vida e à saúde prevalece sobre quaisquer outros.

O ideal numa situação de conflito de interesses como a que se verifica neste caso seria a obtenção de uma solução negociada. A pura e simples precarização do direito à propriedade intelectual abre um precedente perigoso, que deixa o país vulnerável em foros internacionais nos quais a proteção a esse direito é defendida como garantia de investimentos e sua segurança. Só em casos de excepcional relevância e face a situações de claro abuso do poder econômico é que se justifica uma medida radical como a anunciada. A pesquisa, a produção e a venda de medicamentos não integram um negócio qualquer. São parte de um esforço da própria comunidade humana em busca de saúde e de bem-estar, esforço especialmente necessário quando se enfrentam epidemias ou pandemias, como no caso da Aids. Há, portanto, interesses em jogo que não podem nem devem ser tratados pelos padrões que regem outras transações comerciais. Neste caso, mais do que aspectos jurídicos rotineiros, está em causa uma decisão com grave e imediata repercussão sobre vidas humanas.

Custo
Informações de ONGs ligadas ao combate à Aids revelam que mais de metade dos recursos destinados a esse objetivo é gasta na compra de três medicamentos patenteados: o Tenofovir, o Kaletra e o Efavirenz.