Por: Rodrigo Gonçalves
Evento, que aconteceu na sede da OAB/RJ, contou com a participação de diversas autoridades no assunto
Foi realizado, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil/Rio de Janeiro (OAB/RJ), no dia 19 de outubro, o Seminário Patentes Pipeline – Aspectos sobre a revalidação de patentes de medicamentos no Brasil. O evento foi organizado pela Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria da OAB/RJ e Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA).
O encontro começou com uma mesa de abertura que contou com as presenças da presidente da Comissão de Bioética e Biodireito Dra. Maíra Fernandes; Veriano Terto Jr., coordenador geral da ABIA; Jorge Ávila, presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI); Luiz Carlos Wanderley, representando o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e Dra. Paula Mena Barreto, representando o presidente da Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria da OAB/RJ.
Em seguida foi a vez da primeira mesa de discussões que tratou de patentes pipeline e o setor farmacêutico. Participaram do debate o desembargador do Tribunal Regional Federal – 2ª Região Dr. André Fontes; a professora do Instituto de Economia da UFRJ Lia Hasenclever; o engenheiro mecânico e agente da Propriedade Intelectual do escritório Dannemann Siemsen Advogados Ivan Bacellar Ahlert; o coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa Luiz Carlos Wanderley; e a farmacêutica do Médico Sem Fronteiras Gabriela Costa Chaves. A INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa foi convidada para participar do evento, mas não pode comparecer.
Dr. André Fontes alertou que as patentes pipelines não encontram respaldo no direito brasileiro; a Profa. Lia Hasenclever apresentou um estudo econômico no qual estimou o prejuízo financeiro causado pelas patentes pipeline; Ivan Bacellar Ahlert argumentou que o aumento do número de patentes pode representar o incremento da pesquisa; Luiz Carlos Wanderley disse que, segundo a Anvisa, 787 patentes pipelines já foram concedidas, mas as classificou como abominações jurídicas; e Gabriela Costa Chaves afirmou que o direito à saúde deve prevalecer sobre o direito à propriedade. A coordenação da mesa ficou a cargo da Dra. Paula Mena Barreto e da advogada, membro do conselho diretor da ABIA e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Dra. Miriam Ventura.
A segunda mesa de debates se dedicou a discutir a inconstitucionalidade das patentes pipeline e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234, que debate a matéria no Superior Tribunal Federal (STF). A coordenação da mesa ficou a cargo da membro da Comissão de Bioética e Biodireito e coordenadora do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI) Dra. Renata Reis e do advogado e integrante da Comissão de Propriedade Intelectual e Pirataria Dr. Marcelo Goyanes. Participaram da discussão a presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR) Célia Chaves; o diretor-executivo da CONECTAS Direitos Humanos e professor da FGV/SP Oscar Vilhena Vieira; o procurador-geral federal da Advocacia Geral da União (AGU) Dr. Marcelo de Siqueira Freitas; o subprocurador-geral da República – Ministério Público Federal Dr. Aurélio Rios; a procuradora federal da Fiocruz Dra. Vânia Lindoso; o advogado e agente de Propriedade Industrial Flavio Starling Leonardos; e o procurador-geral do INPI Dr. Mauro Maia.
Todos os integrantes da mesa, com exceção do Dr. Flavio Starling Leonardos, foram a favor da inconstitucionalidade das patentes pipeline. Célia Chaves resgatou os motivos que levaram a FENAFAR a apresentar uma representação ao Procurador Geral da República questionando a constitucionalidade do pipeline; o Dr. Aurélio Rios destacou que o tema demorou a ser percebido pelo MPF como um tema de interesse público e pediu urgência no julgamento da ADI 4234; o Dr. Marcelo de Siqueira Freitas ressaltou que a posição institucional da AGU é a favor da inconstitucionalidade das patentes pipeline e que o Advogado Geral tem a obrigação legal de defender a constitucionalidade das leis; Mauro Maia admitiu que o INPI demorou muitos anos para perceber o impacto das patentes pipeline para a sociedade brasileira, mas que após essa percepção passou a trabalhar com a Procuradoria Geral da República para questionamento desse tipo de patente; Vânia Lindoso lamentou o Brasil ter perdido a oportunidade de estruturar melhor sua indústria farmacêutica, por não utilizar os dez anos disponíveis para transição concedidos pela Organização Mundial do Comércio e ainda adotar proteção retroativa pelo mecanismo pipeline. Avançando no tema, Oscar Vilhena defendeu que o STF não deve adotar a exceção de modulação dos efeitos de sua decisão, ou seja, que as patentes pipeline devem ser declaradas inconstitucionais desde o início e não somente a partir da decisão do STF.
Vale ressaltar que houve unanimidade no sentido de que o STF deve julgar a ADI 4234 o mais breve possível, tendo em vista o interesse da sociedade.