Por: Ricardo Bacelar Paiva
Diário do Nordeste
"As ameaças de sanções comerciais ainda são armas de política econômica – a lei do mais forte"
O presidente Lula assinou decreto que concede licenciamento compulsório -usualmente chamado quebra de patente – ao medicamento Efavirenz, de titularidade do laboratório Merk, utilizado no tratamento contra a aids.
As normas de proteção à propriedade intelectual dos fármacos trazem à baila duas paisagens. Uma é relacionada à exclusividade das patentes para obtenção de lucros e retorno do investimento em pesquisa. A outra refere-se ao acesso aos medicamentos, à proteção da saúde pública e aos direitos humanos.
Patente de remédio é título de propriedade concedido pelo Estado para a exploração econômica exclusiva e temporária na forma da lei. Em conseqüência, os laboratórios têm prerrogativa de definir preços e formas de licenciamento comercial dos medicamentos.
No cenário internacional, o acordo TRIP´s, ratificado pelo Brasil e celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio, elenca as regras sobre patentes de medicamentos. Seu art. 8º determina que seus membros ´podem adotar medidas necessárias para proteger a saúde e a nutrição pública e para promover o interesse público em setores de vital importância para o seu desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico´.
Alguns medicamentos são solução única para a cura de determinadas doenças. A garantia dos direitos fundamentais à vida e à saúde devem ser respeitados, desafiando os altos preços de remédios, inacessíveis para usuários e governos.
A licença compulsória, prevista no art. 31 do TRIP´s, consiste na autorização do Estado para uso de patente de medicamento sem aquiescência do titular. Há previsão na legislação brasileira desse licenciamento nos arts. 68 a 74 da Lei 9.279/96 e nos Decretos 3.201/99 e 4.830/03.
Há, ainda, a possibilidade de importação paralela, salvaguarda do acordo TRIP´s que consiste na possibilidade de importação de produto protegido, que esteja em mercado de outro país, colocado pelo titular da patente, sem majoração de valor.
A desigualdade econômica entre os pólos envolvidos em procedimento de licenciamento compulsório é fator determinante. Os países desenvolvidos têm mais força política, assessorias legal e administrativa especializadas e experiência no ramo.
As ameaças de sanções comerciais ainda são armas de política econômica utilizadas contra pedidos de licença compulsória – a lei do mais forte.
A proteção à vida é a forma mais emblemática de reconhecimento do direito natural. A regra é a prevalência da proteção à propriedade intelectual de remédios. A exceção dá-se quando a cura de enfermidades graves depende, unicamente, de determinada patente. Nestas circunstâncias, a descoberta desprende-se do descobridor para salvar o ser humano – a lei dos justos.
* Advogado, Conselheiro Estadual da OAB-CE, Presidente da Comissão de Cultura da OAB -CE e Diretor do CIC – Centro Industrial do Ceará – ricardo@ricardobacelar.com.br