Preocupações sobre transparência e eficácia das PDPs são apresentadas em consulta pública, na expectativa de que a visão do usuário e das organizações da sociedade civil possa finalmente ser levada em consideração pelo Ministério da Saúde
Em resposta à consulta pública lançada pelo Ministério da saúde no dia 13 de agosto e com encerramento previsto para hoje, dia 05/09, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip), coletivo composto por diversas organizações da sociedade civil, submeteu propostas de alteração da nova regulação da produção nacional de medicamentos via PDPs (Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo). O GTPI classifica a consulta pública como tardia e considera a nova regulação incapaz de resolver alguns problemas centrais observados na condução das PDPs até o momento.
A nova regulação reforça, por exemplo, o fato das PDPs fazerem do sigilo uma regra e não uma exceção, contrariando assim os princípios da Lei de Acesso à informação. No entendimento do GTPI, Isso precisa ser alterado urgentemente, inclusive para zelar pela credibilidade da política, que se tornou alvo de investigações policiais por causa de denúncias de corrupção envolvendo o laboratório LABOGEN.
O GTPI considera ainda que precisa ser revista a proposta de não envolvimento do Ministério da Saúde nas negociações de PDP, pois esta opção enfraquece a capacidade de estabelecer contratos que sejam mais favoráveis ao SUS, tanto no sentido da economia de recursos como no sentido da oferta das melhores opções terapêuticas.
O GTPI critica ainda a proposta de passar o prazo máximo das PDPs de 5 para 10 anos, tendo em vista que a PDP oferece como contrapartida a exclusividade de compra durante a vigência da parceria. E, sendo uma exceção à regra da livre concorrência, o período de exclusividade não pode se estender por um longo período de tempo.
Por fim, o GTPI acredita que a nova regulação não se propõe a reconhecer a propriedade intelectual como um fator limitador das políticas de produção local de medicamentos. Por isso o GTPI propõe em sua submissão que quando o produto objeto da PDP tiver patente vigente ou pedido de patente pendente, é preciso “avaliar a pertinência da adoção de outras medidas pelo poder público que poderiam possibilitar a produção nacional, tal como a licença compulsória prevista no artigo 68 da Lei 9.279/96, comparando o impacto na economia de recursos públicos e tempo necessário para internalização da tecnologia, entre outros fatores.”
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