Por: INPI

Em decisão monocrática, o ministro Paulo da Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, dia 11 de novembro de 2010, a extensão do prazo de três patentes relacionadas a uma substância usada no combate à leucemia mielóide aguda (Tricloridrato de zosuquidar).

No processo, o laboratório detentor das patentes queria prorrogar as vigências de 2002, 2013 e 2013 para, respectivamente, 2010, 2014 e 2015. Com a decisão, que seguiu o entendimento ditado nos casos do Viagra e do Lípitor, permanecem os prazos estabelecidos pelo INPI para que as patentes caiam em domínio público.

Ações como esta se referem a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.