No dia 26 de setembro, o GTPI protocolou um subsídio ao exame técnico a um pedido de patente da vacina contra a Covid-19 da BioNTech/Pfizer. Esperamos contribuir na análise dos requisitos de patenteabilidade e demais condições necessárias para a concessão do privilégio da patente.
A vacina criada pela BioNTech/Pfizer, comercializada no Brasil como Cominarty, que em 2021 custava cerca de 10 dólares a dose, foi a primeira a receber o registro definitivo contra a Covid-19 no Brasil, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e nas Américas.
A tecnologia de RNA mensageiro utilizada na vacina, no entanto, não é nova e nem inventiva. O uso da tecnologia chegou a gerar um processo da farmacêutica Moderna, alegando que a Pfizer e sua parceira alemã BioNTech copiaram sua tecnologia desenvolvida anos antes da pandemia.
O subsídio protocolado pelo GTPI argumenta que o pedido de patente da vacina não atende os critérios de clareza, precisão, suficiência descritiva, novidade e atividade inventiva, além de apresentar matéria não considerada invenção, descumprindo os artigos 8, 10, 11, 13, 24 e 25 da Lei de Propriedade Industrial.
As vacinas contra Covid-19 são de extrema importância para saúde pública. Além das patentes representarem um obstáculo para as vacinas já disponíveis, podem também criar barreiras para o desenvolvimento de outras vacinas que utilizem a mesma tecnologia.
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