A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), por meio do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip), pediu para participar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7875, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI contesta dispositivos centrais da Lei nº 14.874/2024, o novo marco legal das pesquisas clínicas no Brasil. Essa iniciativa busca contribuir com o debate constitucional e alertar para os riscos éticos, sanitários e sociais trazidos pela norma, aprovada sob forte influência da indústria farmacêutica e sem a devida participação social.

A nova lei promove uma profunda reestruturação do sistema de ética em pesquisa, fragilizando o histórico Sistema CEP/Conep e criando uma instância vinculada a áreas responsáveis por fomentar inovação e parcerias com a indústria, o que gera conflito de interesses. Além disso, reduz salvaguardas fundamentais para participantes de ensaios clínicos, flexibiliza regras de consentimento, permite remuneração de voluntários saudáveis e enfraquece mecanismos de proteção a populações vulnerabilizadas, transferindo riscos e custos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Lenacapavir para quem?

O caso do lenacapavir, medicamento inovador de longa duração para prevenção do HIV, evidencia os impactos concretos da lei. Apesar da participação de pessoas brasileiras nos ensaios clínicos, não há garantia de acesso pós-estudo ao medicamento, nem inclusão do Brasil em licenças voluntárias para versões genéricas. A Lei nº 14.874/2024 retira a obrigação de fornecimento contínuo após o término da pesquisa, impõe limites temporais e deixa a decisão nas mãos do patrocinador, abrindo espaço para que voluntárias e voluntários fiquem sem o tratamento que ajudaram a desenvolver.

Ao pedir para ingressar como amicus curiae na ADI 7875, a ABIA e o GTPI defendem a inconstitucionalidade de dispositivos que ameaçam o direito à saúde, a dignidade humana e a ética em pesquisa. A atuação no STF reafirma que o Brasil não pode retroceder a práticas que tratam pessoas como cobaias e que nenhum avanço científico pode ocorrer às custas da exclusão, da desigualdade e da negação do acesso a medicamentos essenciais.

Leia aqui o pedido de amicus curiae na ADI 7875.