No mês de novembro, foram enviados dois subsídios ao exame técnico para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Em 1 de novembro foi apresentado um complemento do subsídio apresentado pelo GTPI/Abia em 2010 para o medicamentos Truvada. Esse medicamento é uma combinação entre tenofovir e entricitabina, usado na prevenção da transmissão do HIV. Em 25 de novembro foi apresentado um subsídio para o medicamento Daclatasvir, usado no tratamento da hepatite C. O não patenteamento desses medicamentos é primordial para que milhões de pessoas possam receber a prevenção e o tratamento, para que sistemas de saúde consigam enfrentar a epidemia de hepatite C e Aids de forma sustentável e para que o direito à saúde e o princípio da universalidade sejam respeitados. As oposições ao patenteamento apresentam argumentos técnicos que comprovam as reais ameaças que a concessão dessas patentes pode provocar ao acesso a medicamentos e a saúde pública no Brasil.

No caso do Truvada, o pedido de patente não cumpre alguns requisitos de patenteabilidade, necessários para a concessão da patente, conforme artigo 8 da LPI. Seguem os seguintes motivos pelos quais a patente deve ser negada e que constam no subsídio enviado ao INPI:

  • Falta de novidade
  • Falta de atividade inventiva
  • Falta de suficiência descritiva
  • Algumas reivindicações não são consideradas invenção
Baixe aqui o subsídio do truvada em PDF

No caso do Daclatasvir, o pedido de patente não cumpre alguns requisitos de patenteabilidade, necessários para a concessão da patente, conforme artigo 8 da LPI. Seguem os seguintes motivos pelos quais a patente deve ser negada e que constam no subsídio enviado ao INPI e à Anvisa:

  • Falta de atividade inventiva
  • Falta de clareza e suficiência descritiva
Baixe aqui o subsídio do daclastavir em PDF