Hoje, no palácio do Planalto, em cerimônia de assinatura de Portaria Conjunta ANVISA/INPI, foi desferido um golpe fatal no artigo da lei brasileira conhecido como Anuência Prévia da ANVISA, criado para tornar a análise de patentes farmacêuticas mais completa e rigorosa, impedindo monopólios intermináveis sobre medicamentos essenciais. Essa medida de proteção foi eliminada por meio de um acordo que tira da Anvisa poderes de vetar patentes consideradas de baixa qualidade, aquelas que nao cumprem critério técnicos e servem apenas como estrategia de bloqueio à entrada de genéricos mais baratos.
Sob o pretexto de “Modernização e Desburocratização do Sistema de Propriedade Intelectual no Brasil” se reuniram o “Presidente” Michel Temer, o Diretor Presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, o Presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o Ministro da Industria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira e o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Marco Fíreman, para celebrar o texto de um acordo negociado sem um mínimo de transparência e debate público.
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Abaixo segue uma breve análise do GTPI sobre o significado político deste acordo e seus impactos sobre a população:
Acordo entre ANVISA e INPI: Mais uma armadilha para a saúde pública
Nós, usuários do SUS, ativistas e pesquisadores em saúde pública reunidos no Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip), coletivo da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), viemos por meio desta nota declarar nosso repúdio ao acordo negociado a portas fechadas por INPI e ANVISA, que deu origem a Portaria Conjunta assinada hoje, dia 12/04/2017.
Tal acordo configura mais um ataque aos direitos da população brasileira e atende o interesse das empresas farmacêuticas que utilizam o sistema de patentes de forma abusiva. Vivemos uma epidemia de altos preços de medicamentos causada principalmente pela proliferação de patentes de baixa qualidade – aquelas que não contém inovação relevante e são usadas apenas para gerar atrasos, duvidas, litigio -, bloqueando a chegada de medicamentos genéricos. O Brasil criou um modelo de prevenção exemplar ao inserir a participação da ANVISA no exame de patentes farmacêuticas. Modelo alinhado com as principais recomendações internacionais sobre o tema, sendo a mais recente a recomendação do Painel de Alto Nível da ONU sobre acesso a medicamentos, lançado em 2016. A Portaria conjunta reduz o modelo brasileiro à pó. Abaixo listamos as razões pelas quais consideramos esta medida ilegítima, ilegal e nociva:
- O texto da portaria ignora o entendimento que havia sido alcançado pela RDC21/13 e pela Portaria 736/2014 do Ministério da Saúde. Essa opção indica claramente que não havia interesse político em uma solução que reforçasse o caráter vinculante das decisões da ANVISA, apenas numa solução que retire da agência o poder de rejeitar patentes.
- A portaria e o discurso das autoridades envolvidas, pretendem tratar a questão como um mero procedimento técnico, esvaziando o conteúdo político. Fato é que a principal interessada na redução do poder da ANVISA é a INTERFARMA, tanto que a instituição ingressou com ação civil pública para anular a RDC 21/13.
- Ao rebaixar a participação da ANVISA na análise dos requisitos de patenteabilidade de vinculante para consultiva, se beneficiam empresas associadas à INTERFARMA, habituadas a depositar dezenas de pedidos de patente para um único medicamento.
- Ao longo dos anos, diversas rejeições de patentes foram determinadas pela ANVISA, mas poucas foram efetivadas devido ao caos criado pela tese da INTERFARMA. Como resultado, os benefícios para a população, tais como redução de preços e economias para o SUS, ainda não foram usufruídos de forma plena.
- Não obstante, a portaria pretende que a decisão atual seja retroativa, ou seja, que todas as rejeições da ANVISA percam seu efeito. Isso equivale a jogar toda uma década de combate a patentes indevidas no lixo.
- Não houve nenhum processo de consulta e discussão em torno desta decisão, nem mesmo um debate no Conselho Nacional de Saúde (CNS), o que a torna no mínimo ilegítima.
Demandamos a revisão imediata desta medida e conclamamos a manifestação de todos aqueles que discordam deste ato arbitrário, antidemocrático e nocivo para as políticas de saúde pública.
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