Na próxima quarta-feira (22) acontece o julgamento da maior ação da história do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a indústria de medicamentos.
As patentes pipeline são um dos maiores erros legislativos da nossa história recente, que provocou desperdício de recursos públicos e estabeleceu monopólios sobre medicamentos de forma irracional e inconstitucional.
Um erro que agora o STF tem a oportunidade de corrigir, caso julgue em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4234, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em abril de 2009, após representação do GTPI feita em 2007. O recurso aponta a inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231, inseridos em 1996 na Lei da Propriedade Industrial brasileira, a Lei Federal 9.279/96.
PORQUE AS PATENTES PIPELINE SÃO UM ERRO?
Por definição, as patentes pipeline revalidam patentes concedidas em outro país. Essa revalidação foi marcada por uma série de problemas graves:
– O dispositivo concedeu patentes sem qualquer tipo de exame, levando em conta apenas o resultados de exames realizados nos países de origem, o que atenta à soberania nacional.
– Foram concedidas patentes a medicamentos que já estavam em domínio público, ferindo assim os fundamentos básicos que justificam a existência de um sistema de patentes.
– O dispositivo foi um “presente” do Congresso Brasileiro à indústria farmacêutica às custas de um enorme prejuízo aos brasileiros. O Brasil nunca esteve obrigado a adotar o mecanismo pipeline quando precisou alterar a sua lei de patentes, em 1996, para adequar-se ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (o Acordo TRIPS). O pipeline foi uma concessão desnecessária dos parlamentares brasileiros após intenso lobby da indústria farmacêutica junto ao Legislativo.
– Durante a negociação do Acordo TRIPS, na OMC, uma proposta similar foi lançada pelos EUA, mas foi rechaçada por vários países negociadores, o que já o expõe como mecanismo controverso.
O QUE ISSO TEM A VER COM VOCÊ?
O mecanismo pipeline concedeu 814 patentes no Brasil, a maior parte na área de alimentos, medicamentos e outros bens essenciais. Um estudo realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) identificou 259 medicamentos cobertos por patentes pipeline, dos quais 54 são distribuídos no sistema público de saúde.
Essas patentes serviram acima de tudo para impedir a entrada de genéricos, o que permitiu que o preço cobrado pelas indústrias farmacêuticas fosse extremamente alto, corroendo assim o orçamento do Ministério da Saúde e a qualidade do atendimento à população brasileira. O pipeline é umas das principais dificuldades para garantir a cobertura universal do tratamento, produzindo interrupções, danos aos pacientes não tratados ou mesmo a morte, além de comprometer a qualidade de vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Na prática, as patentes pipeline possibilitaram a apropriação indevida de medicamentos que estão na Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de câncer, colesterol, esquizofrenia, mal de Parkinson, doenças autoimunes e HIV/Aids.
Entre eles estão os medicamentos utilizados no tratamento de muitos tipos de câncer (imatinibe, bevacizumabe, rituximabe, trastuzumabe); de hipertensão arterial (bosentan, sidelnafil); doenças cardíacas (clopidrogel, sinvastatina, tenectaplase); distúrbios psiquiátricos (olanzapina, quetiapina, ziprasidona), combate ao colesterol alto (atorvastatina, a droga mais vendida de todos os tempos), e contra o HIV/Aids (nelfinavir, lopinavir/ritonavir, efavirenz, abacavir), entre outros.
Outros medicamentos que não são distribuídos pelo SUS, estão entre os medicamentos mais comprados pela população, a lista é vasta com destaque para o anti-histamínico fexofenadina; a loperamida que combate a diária; o anticoncepcional drospirenona/etinilestradiol; a prucaloprida para prisão de ventre e o brometo de tiotrópio para tratamento de doenças pulmonares.
INCONSTITUCIONALIDADE PODE AFETAR O FUTURO
A declaração da inconstitucionalidade por parte do STF, além de corrigir um erro histórico, é de extrema relevância para frear uma agenda de proliferação de patentes e de abusos cometidos por empresas farmacêuticas.
A decisão pela inconstitucionalidade também contribui para barrar o avanço de novas propostas inconstitucionais como a aprovação automática de patentes, atualmente em discussão no Poder Executivo.
O avanço de políticas neoliberais em todo o mundo tem criado zonas de exceção no Direito, ora sob o argumento de suposta modernidade, defesa da inovação e da chegada de novas tecnologias. Atentas a isso, as grandes corporações trabalham para influenciar governos, legisladores e operadores do Direito à facilitação dos seus interesses mesmo que em contrariedade ao ordenamento jurídico. Assim, o ilegalismo avança à revelia da lei maior do país e das pessoas. Perante tantos ataques a constituição de 1988 e seus preceitos, a decisão do STF será crucial para impulsionar ou frear este desmonte.
Caso a ADI seja julgada procedente, será uma grande vitória do povo brasileiro contra as grandes empresas farmacêuticas que contribuirá para reafirmar o compromisso do Estado com o acesso a medicamentos para todos.
PROTAGONISMO DA SOCIEDADE CIVIL
Devido ao grande impacto causado pelas patentes pipeline no Brasil, o GTPI/REBRIP resolveu contestar judicialmente este mecanismo de concessão de patentes. Em 28 de novembro de 2007, a Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR), representando o GTPI, apresentou à Procuradoria Geral da República (PGR), um questionamento a respeito da constitucionalidade das patentes pipeline, que desencadeou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/4234), atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa anular o instituto pipeline.
Desde 2009, o GTPI tem demandado o julgamento do caso por meio de eventos, mobilizações, petições e estudos de impacto em parceria com universidades. Nesse processo, o GTPI tem sido a voz das pessoas afetadas por estas patentes, em especial no campo do HIV/Aids, pois vários medicamentos utilizados no tratamento da Aids foram protegidos pelo mecanismo pipeline, consumindo assim recursos que poderiam ter sido destinados a outras ações. No julgamento da próxima quarta-feira (22), o GTPI realizará uma fala, na qual será representado pela advogada Renata Reis, ex-coordenadora do grupo e representante legal do GTPI na ação.
Com imagem de AMAERJ
Realmente isto é um absurdo, o que estão fazendo com o Povo no momento mais crucial, das suas doenças. Levando-as às mortes os pobres. E se enriquecendo estes Laboratórios, que não permitiram, que estes remédios, que salvaram Vidas, fossem jorrados nos bolsos, destes fabricantes, em conclui o deste Congresso e Presidentes, que se alimentaram com a Desgraça Alheia.
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