A Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) protocolou, na tarde desta quarta-feira (16), mais uma manifestação contra uma anomalia presente na legislação brasileira que causa enormes prejuízos para o orçamento do Estado, para a sustentabilidade das políticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e para o orçamento das famílias brasileiras.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI / Lei 9.279/96) brasileira é alvo da Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na terceira manifestação da ABIA, foi anexado um estudo da USP que comparou o dispositivo à legislação de vários países e concluiu que a extensão indeterminada de patentes é uma exclusividade do Brasil, uma anomalia em nível mundial que, na prática, não estimula a inovação, protege e estende monopólios prejudicando o próprio país.

“Este estudo do Grupo Direito e Pobreza (GDP) da USP, idealizado especialmente para esse processo, comparou o dispositivo à legislação de 30 países e não encontrou nada semelhante por urna razão muito simples: é inconcebível e insustentável a extensão indeterminada e automática do prazo de vigência de patentes”, afirmou o advogado do Grupo de  Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Alan Rossi.

A ABIA, por meio do GTPI, participa da ação como amicus curiae, no STF. Em agosto de 2016, a ABIA foi a primeira organização a se manifestar, dando início a uma sequencia de declarações de várias outras entidades pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40.

O parágrafo único do artigo 40 já foi considerado por especialistas como uma “exclusividade” e uma “jaboticaba” do ordenamento jurídico brasileiro.

Veja a manifestação da Abia

Acesse o estudo do GDP/USP