As fragilidades do sistema de patentes brasileiro não podem abrir caminho para que empresas se beneficiem ampliando a duração de monopólios a partir de práticas de litigância (contestações judiciais), ou incentivando pedidos sucessivos de alterações em produtos já existentes (evergreening), ou mesmo que empresas do exterior desfrutem de uma patente no Brasil por produtos que já estão em domínio público em outras partes do mundo (as chamadas patentes pipeline).
Conheça o que está em jogo na proposta de norma chamada “medida extraordinária”, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob a justificativa de de zerar o passivo de 231 mil pedidos pendentes por meio de concessão sumária, ou seja: sem análise de mérito.
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