A Câmara dos Deputados do Chile aprovou de forma expressiva, no início do mês, uma resolução que pede à presidenta Michelle Bachelet a expedição do pedido de licença obrigatória sobre medicamentos para hepatite C, entregue em março de 2017, por pacientes e representantes da sociedade civil. A resolução no. 1014 passou com 96 votos favoráveis, nenhum contra e uma abstenção, dessa vez incluindo assinaturas de representantes de todas as correntes políticas da Casa.
Foi um aumento acentuado do apoio à votação anterior realizada em janeiro, que teve 67 votos a favor e nenhum contra, e reflete o crescimento do consenso em torno das contínuas pressões no Chile neste tema, bem como uma recente expressão do apoio internacional de ONGs e acadêmicos em todo o mundo para que o governo chileno conceda as licenças obrigatórias para ampliar o acesso a medicamentos acessíveis.
Em comparação com a resolução do ano passado, mais focada nos protocolos e procedimentos das licenças obrigatórias, esta resolução declara diretamente que os problemas de saúde pública criados pela falta de acesso aos tratamentos contra a hepatite C constituem justificativa suficiente para licença obrigatória ser concedida.
A resolução 1014 cita uma variedade de leis e normas de apoio, incluindo as que estão na legislação chilena e sua Constituição, bem como documentos internacionais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e solicita que a presidente exija que o Ministério da Saúde declare urgente a existência de justificativas de saúde pública para proceder à concessão das licenças obrigatórias.
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De acordo com o diretor da ONG Innovarte, Luis Villaroel, a resolução é oportuna. “A medida coincide com a formação de um grupo de trabalho que inclui o Ministério da Saúde, Economia e Relações Exteriores para resolver de forma coordenada o pedido”, comentou.
Veja abaixo trecho da resolução
III. Que, Por Lo Anterior, La H. Cámara de Diputudados, Acuerda El Siguiente Proyecto de Resolución:
1. DECLARAR: Que de conformidad con los antecedentes tenidos a la vista, la problemática de Salud Pública que representa la falta de acceso a los tratamientos de la hepatitis C por las razones ya expresadas en los considerandos, constituyen justificación suficiente para el otorgamiento de las licencias no voluntarias contempladas en el articulo 51 No. 2 de la Ley de Propriedad Industrial para facilitar el acceso a los medicamentos para la Hepatitis C como el sofosbuvir y sus combinaciones con antivirales de acción directa.
Sofosbuvir, patente F-21778/15, como comprimidos recubiertos de 400 mg, a nombre de Gador Ltda.
2. REQUERIR: A la Sra. Ministra de Salud, para que ésta acoja sin más trámite la solicitud de declaración de la existencia de razones de Salud Pública para la concesión de licencias no voluntarias contempladas en el Articulo 51 No. 2 de la Ley de Propiedad Industrial respecto de las patentes que afectan el sofosbuvir y los retrovirales de acción directa para la Hepatitis C con los que se combina, según le fuese solicitado con fecha 17 de marzo de 2017 en la carta referida en el numeral quinto de lose antecedentes tenidos a la vista.
Com informações de Knowledge Ecology International
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