Nesta semana, o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual apresentou um documento requerendo a nulidade administrativa de uma patente concedida sobre um comprimido de combinação entre a rilpivirina + tenofovir + entricitabina, medicamentos utilizados no tratamento do HIV. Na nulidade, argumentamos que a patente, concedida em setembro de 2022, precisa ser ANULADA, tendo em vista que ela não atende aos requisitos legais de patenteabilidade exigidos na LPI (Lei da Propriedade Industrial). Falta atividade inventiva, clareza e precisão à patente.

A rilpivirina é um medicamento mais bem tolerado, menos tóxico e mais durável que o efavirenz, quando utilizado como parte do regime antirretroviral de primeira linha. O Edulrant®, nome comercial da rilpivirina, é produzido pela farmacêutica Janssen-Cilag e existe no mercado internacional desde 2011, sendo comercializado em combinação com outros antirretrovirais. Entretanto, esse medicamento nunca pôde ser adquirido pelo governo brasileiro e distribuído pelo SUS.

No Brasil, a Janssen realizou pelo menos 13 depósitos de pedidos de patente desse medicamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), algumas patentes foram concedidas e já expiraram, enquanto outros pedidos não foram concedidos. Essa é a única patente que impede que a rilpivirina e sua combinação com tenofovir e entricitabina fique em domínio público.

Apesar dos vários pedidos de patente, a farmacêutica nunca solicitou seu registro sanitário na Anvisa, demonstrando assim a falta de intenção de comercializar o medicamento no país. A estratégia de mercado da Janssen envolveu um bloqueio à concorrência e controle sobre a distribuição do medicamento, por meio do depósito de pedidos de patente. Dessa forma, impediu que novos competidores entrassem no mercado, que laboratórios brasileiros pudessem desenvolver, produzir, distribuir e, até mesmo, importar a rilpivirina, assim como suas combinações, no território brasileiro. O que houve foi o bloqueio do mercado, garantido ao longo de mais de 20 anos de monopólio, sem a intenção de explorar economicamente a rilpivirina.

Queremos que a rilpivirina esteja acessível para a população que dela precisar. Os altos preços dos medicamentos, decorrentes do monopólio patentário, influenciam diretamente no acesso aos medicamentos, pois comprometem a capacidade aquisitiva para o usuário ou a sustentabilidade da aquisição pelo SUS.

Veja aqui o pedido de nulidade na íntegra.