No mês de agosto o GTPI tomou diversas medidas para denunciar e contestar o parágrafo único do artigo 40 da lei de patentes, que permite a extensão da duração de monopólios obtidos por patente para além do limite estabelecido nas regras internacionais. Este benefício via de regra favorece empresas farmacêuticas multinacionais e prejudica a saúde pública, pois bloqueia a queda de preços de medicamentos.
Em parceria com o Instituto de economia da UFRJ, o GTPI elaborou um estudo de impacto demonstrando o prejuízo que o parágrafo único do artigo 40 causa para o SUS. O estudo comprova que ao atrasar em média 4 anos a entrada de versões genéricas de apenas 9 medicamentos utilizados no SUS, o parágrafo único do artigo 40 gera um prejuízo acumulado de R$ 2.139.243.073,30. Esse valor equivale 10% do total gasto com medicamentos pelo SUS em 2015 e 50% do valor dos gastos em P&D da indústria farmacêutica no Brasil. Esses dados alarmantes foram publicado com destaque pela revista Época.
A exclusão deste artigo do ordenamento jurídico brasileiro poderia, portanto, significar economias que permitiriam expandir consideravelmente a oferta gratuita de medicamentos e os investimentos públicos em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos. Por isso, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o GTPI protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal dois memorais de amici curiae com o objetivo de contribuir para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, de autoria da Procuradoria Geral República, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.061 de autoria da ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades).
Com essas ações o GTPI e a FGV argumentam que o parágrafo único do artigo 40 é inconstitucional. O principal argumento utilizado é a violação do art. 5º, XXIX, da Constituição Federal, demonstrando que o mecanismo de extensão do prazo da patente vai de encontro ao interesse social por estender um monopólio nocivo não apenas à concorrência, mas também atenta contra a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e consumidores individuais de arcar com os custos da compra de medicamentos, além de gerar insegurança jurídica.
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