O GTPI protocolou, no dia 30 de novembro, um processo administrativo de nulidade (PAN) para uma patente que protege a formulação de comprimido dispersível (pediátrico) de fumarato de bedaquilina, utilizada para o tratamento da tuberculose multirresistente. Essa patente foi concedida em maio deste ano.
A argumentação presente no PAN é que a patente não cumpre com os requisitos de patenteabilidade, especialmente atividade inventiva, além de apresentar falta de clareza, precisão e suficiência descritiva, estando em desacordo com o disposto na LPI.
Em agosto de 2020, a bedaquilina foi avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para tratamento de pacientes com tuberculose resistente à rifampicina (RR-TB), multirresistente (MDR-TB) e extensivamente resistente a medicamentos (XDR-TB), e sua incorporação foi recomendada. Concluiu-se que a bedaquilina associada ao tratamento padrão aumentou a sobrevida dos pacientes, em comparação com o tratamento padrão associado a placebo. Apesar disso, o aumento de gasto no orçamento público ultrapassou 1 milhão de reais considerando apenas os tratamento para RR-TB, sendo ainda maior quando considerados os tratamentos para MDR-TB e XDR-TB.
A patente BR112017015784-5 estende o monopólio sobre a bedaquilina até 2036, já que a primeira patente deste composto no Brasil expirou em 2023. Isso contribui para o alto custo do tratamento, sobrecarregando os recursos públicos e comprometendo o acesso e a saúde da população.
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