O GTPI protocolou hoje um processo administrativo de nulidade (PAN) para uma patente que envolve o princípio ativo (nirmatrelvir) do medicamento Paxlovid®, usado para tratamento de Covid-19.

O Paxlovid® está sendo vendido no Brasil por preços exorbitantes, passando de 4 mil reais uma caixa com 30 comprimidos, valor correspondente a mais de 3,5 salários mínimos.

A patente foi concedida em 25/04 a partir de um trâmite prioritário denominado PPH (Patent Prosecution Highway), que permite que o INPI possa utilizar as buscas e análise de um escritório de patentes de outro país para a análise do pedido brasileiro e, assim, tomar sua decisão.

Nesse caso, foi verificado que não foram cumpridas as condições administrativas estabelecidas na resolução que tratava do trâmite PPH na época, mas mesmo assim o pedido de patente foi concedido.

Além disso, a patente não cumpre com diversos requisitos de patenteabilidade, não apresenta novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva, além de incluir reivindicações de método de tratamento, que não são patenteáveis no Brasil.

Esperamos que o INPI analise nossos argumentos técnicos e revogue essa patente imerecida.

Leia o PAN completo na íntegra.

Foto: CRF-RS/Reprodução