Na última quinta-feira (14), a Associação interdisciplinar de Aids (ABIA) submeteu pedido de nulidade administrativa contra a concessão do INPI à patente do atazanavir – medicamento para prevenção e tratamento de HIV/Aids – que a passa a ser comercializado no país sob o monopólio da farmacêutica Bristol-Myers Squibb, dos Estados Unidos.

Em 2015, o GTPI/ABIA apresentou um subsídio apontando ausência de novidade, atividade inventiva e suficiência descritiva. O primeiro parecer técnico do INPI saiu em dezembro de 2018 apontando para a não concessão da patente fazendo muitas referências aos problemas apontados no subsídio do GTPI e em um subsídio feito pela Anvisa, ambos desaconselhando a concessão da patente.

Em março de 2019, a farmacêutica Bristol-Myers Squibb se manifestou refutando o parecer do INPI, o que gerou um segundo parecer na sequência, por parte do órgão, ainda no mesmo mês.

“Foi um parecer sucinto, que além de não apresentar nenhuma contra-argumentação técnica à Bristol, dessa vez concordava com a concessão da patente. Então não se sabe os motivos que levaram o INPI a conceder a patente, porque não foram explicitados no parecer como houve o cumprimento dos requisitos de patenteabilidade”, afirmou a consultora farmacêutica do GTPI, Carolinne Scopel.

SAIBA MAIS

Comercializado com o nome Retayaz®, o atazanavir é um medicamento antirretroviral da biofarmacêutica Bristol Myers-Squibb (BMS), com sede nos Estados Unidos. É usado no tratamento e na prevenção do HIV/Aids em conjunto com outros antirretrovirais em dosagem diária. Pertence à classe dos medicamentos Inibidores de Protease (IP), cuja ação impede a produção de novas cópias de células infectadas pelo HIV. Está na lista de medicamentos essenciais da OMS.