O Instituto Nacional de Propriedade industrial (INPI) publicou nessa terça (26) negou o pedido de patente feito pela farmacêutica Gilead Sciences, dos Estados Unidos, e manteve seu indeferimento inicial sobre o pedido principal de patente (PI0809654-6), da molécula do sofosbuvir, bem como a tentativa de patentes sobre pedidos divisionais.
O sofosbuvir, comercializado sob a marca Sovaldi® ou Virunon®, é utilizado no tratamento de hepatite C.
Não cabe mais recurso para este processo.
O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), incidiu junto ao INPI em 2017, apresentando um subsídio ao pedido número PI0809654-6 e seu divisional PI0823519-8 recomendando a não concessão da patente por insuficiência descritiva e falta de atividade inventiva.
Veja o documento
“A decisão do INPI é também uma vitória para a sociedade civil sobre essa estratégia das grandes farmacêuticas de protocolar diversos pedidos e outros tantos divisionais para o mesmo produto, mesmo sabendo que não cumprem os requisitos legais para receber a concessão”, explica o coordenador do GTPI, Pedro Villardi.
Para Villardi, a insegurança jurídica causada por vários pedidos pendentes de análise desencoraja fabricantes de medicamentos genéricos que poderia investir na fabricação da substância.
“A submissão de pedidos divisionais já é inclusive uma prática jurídica desnecessária e abusiva, que deveria ser coibida pelo INPI”, ressaltou Villardi.
Veja o indeferimento do INPI
Cronologia:
– 02/05/2018: INPI indefere pedido de patente da Gilead
– 07/08/2018: Gilead recorre administrativamente (art. 212, LPI)
– 31/03/2020: Parecer técnico do INPI sugere a manutenção do indeferimento
– 26/01/2021: Presidente do INPI decide pela manutenção do indeferimento
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