O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual, coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, apresentou o segundo subsídio técnico ao pedido de patente do molnupiravir junto ao INPI. O primeiro subsídio, apresentado em junho, já havia demonstrado os argumentos de falta de atividade inventiva e ausência de novidade para negar a concessão da patente do medicamento.
Neste novo documento, além de reforçar tais argumentos, o GTPI ressalta que a Emory University, que está pedindo a patente, está tentando indevidamente garantir dupla proteção patentária e burlar o exame técnico do INPI. Sendo assim, argumentamos que há aí o abuso do direito de dividir pedidos de patente, o que não é permitido pela Lei de Propriedade Intelectual.
Em maio o molnupiravir teve aprovado pela ANVISA seu uso emergencial para o tratamento de pacientes adultos com Covid-19 leve a moderada. No cenário internacional, o uso emergencial do medicamento para Covid foi autorizado pela Food and Drug Administration (FDA) nos Estados Unidos em dezembro de 2021. Em relatório recente, a Agência Europeia de Medicamentos advoga pela administração do medicamento assim que possível após o diagnóstico da Covid-19.
O potencial impacto positivo do tratamento com molnupiravir para saúde pública vem acompanhado de preços exorbitantes, justificados por lucros surpreendentes, dificultando o acesso pelo SUS. O tratamento previsto de 5 dias com molnupiravir para casos de Covid-19 apresenta um custo de produção de US$ 17,74 (aproximadamente R$ 100,94). Mas o valor cobrado pela fabricante Merck ao governo dos Estados Unidos para comercializá-lo atinge US$ 712 (aproximadamente R$ 4051,28), isto é, 40 vezes o preço que custou produzi-lo. Por isso é tão importante lutar pela não concessão da patente desse medicamento.
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