Não há nenhum impedimento para a suspensão do efeito de patentes aplicadas exclusivamente à área de Saúde que esteja previsto na lei internacional do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, o TRIPS. É o que afirma a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), na quinta manifestação como amicus curiae no julgamento da ADI 5529, remarcado para esta quinta-feira (22), no STF.

A Ação julga a inconstitucionalidade de um dispositivo legal considerado único no mundo, que prorroga as patentes para além do prazo médio de 20 anos previstos, causando um alto prejuizo ao orçamento brasileiro e, em tempos de Covid-19, estabelece entraves para uma melhor resposta do país à pandemia que já matou mais de 375 mil brasileiros: o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/1996. 

A manifestação, que traz subsídios técnicos para o julgamento, também apoia a fundamentação da medida cautelar assinada pelo ministro Dias Toffolli, no último dia 7, que suspendeu a eficácia do dispositivo controverso de forma exclusiva às patentes relacionadas a tecnologias, processos farmacêuticos e produtos como vacinas e possíveis tratamentos.

“Ao contrário do que tem sido alegado por alguns amici curiae, a cláusula da não discriminação, prevista no art. 27 do TRIPS, não oferece qualquer obstáculo à diferenciação legítima das patentes relacionadas à área da saúde. As exceções previstas pelo Ministro Dias Toffoli, tanto na tutela provisória de urgência quanto na proposta de modulação de efeitos, são extremamente necessárias, têm o potencial de salvar muitas vidas em nosso país e devem ser integramente mantidas”, afirmou o advogado do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), Alan Rossi.

Acesse a manifestação

A ABIA, por meio do GTPI, participa da ação como amicus curiae, no STF desde agosto de 2016. Foi a primeira organização a se manifestar pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40.

“É inaceitável neste momento que interesse comercial de algumas empresas seja colocada acima do direito à vida e à saúde de milhões de cidadãos brasileiros”, diz Rossi.

Tambem se manifestaram em apoio à inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40, as organizações Médicos sem Fronteiras (MSF), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Fórum das ONG/AIDS do Estado de São Paulo (Foaesp); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e as Universidades Aliadas para o Acesso a Medicamentos (UAEM).

A manifestação de amicus curie foi feita pelo GTPI/ABIA, em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade, ambos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O GTPI é um coletivo de 19 organizações da sociedade civil, coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA).

SAIBA MAIS

Amicus curiae – (do latim: amigo da corte) Expressão do Direito para designar instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais, por meio de experiências, fatos, citações ou artigos jurídicos, oferecendo-lhes mais fundamentos para questões relevantes e de grande impacto na direção de uma tomada de decisão mais justa.

Com imagem de Rosinei Coutinho/SCO/STF