Passado pouco menos de um mês do fim da 5ª Sessão do Grupo de Trabalho Intergovernamental Aberto (OEIGWG), em Genebra, na Suíça, e dos debates que buscam consenso sobre um tratado vinculante para punir as empresas transnacionais que violam os direitos humanos pelo mundo, o coordenador do GTPI, Pedro Villardi, comenta como se desenham as perspectivas atuais entre as propostas da Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo. Abaixo a Impunidade! e o distanciamento adotado pelo rascunho do tratado vinculante em relação às reivindicações da sociedade civil.

A Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo compreende mais de 250 entidades de várias partes do mundo.

“É necessário criar mecanismos internacionais eficazes para garantir acesso à justiça de comunidades afetadas, reafirmando a supremacia dos direitos humanos. Não interessa para a sociedade civil qualquer tratado. Queremos um instrumento que regule as atividades de empresas transnacionais e outras empresas com atividade transnacional”, avaliou Villardi, que participou da sessão em Genebra sob a representação da organização não-governamental Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA).

O foco da atuação dos ativistas será para que o rascunho do tratado volte a abranger para um o debate realizado nas últimas quatro sessões, na defesa das demandas das comunidades afetadas, para quem toda a mobilização existe.

Entre as alterações propostas pelo Equador, enquanto presidente do Grupo de Trabalho, que descaracterizaram as propostas da campanha global, o novo rascunho debatido desiste de responsabilizar diretamente as empresas multinacionais, limitando-se à elaboração de obrigações dirigidas exclusivamente aos Estados.

“Atribuir responsabilidade direta em respeitar os direitos humanos somente para os Estados é apenas manter o status quo que se mostra incapaz de evitar a impunidade das empresas transnacionais”, disse Villardi.

Os mecanismos de implementação previstos para prevenção de violações e para facilitar o acesso à Justiça também foram considerados fracos.

A extensão do escopo do tratado para todas as empresas tirou o foco da verdadeira necessidade: a de neutralizar a capacidade que as corporações transnacionais possuem de contornar as jurisdições nacionais.

“Essa mudança, como todos sabem, atende à demanda dos Estados que mais ativamente questionaram a construção deste Acordo junto com o próprio setor privado, que foi a delegação da UE e alguns outros países”, revelou Villardi, esperando que na sexta sessão, marcada para 2020, o rascunho possa evoluir para um documento que reflita o debate dos últimos quatro anos na defesa das demandas das comunidades afetadas, a razão de toda a mobilização existir.

Sobre isso, Villardi durante seu pronunciamento oral na sessão sobre o escopo do tratado, recomendou ao presidente do Grupo de Trabalho revisitar as falas das comunidades afetadas nas quatro sessões anteriores. Nestas falas, fica evidente a urgência em focar somente em empresas transnacionais e outras empresas com atividade transnacional, uma vez que aí está a real lacuna na lei internacional que permite que violações sistemáticas de direitos humanos  permaneçam impunes.

 

SAIBA MAIS

Tratado Vinculante – Instrumento do direito internacional que, no âmbito da governança global da Organização das Nações Unidas (ONU), caso seja aprovado pelos países-membros, deve ter suas proposições acatadas e incorporadas à legislação destes países. Ex: Tradado vinculante para obrigar as empresas transnacionais a serem responsabilizadas por crimes e violações dos direitos humanos.